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Declaração 122/2006, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Declaração 122/2006

Por despacho do Ministro de Estado e da Administração Interna de 26 de Junho de 2006, foi punido com a pena disciplinar de 30 dias de suspensão, por violação dos artigos 11.º, n.os 1, alínea a), e 2, alínea c), e 12.º, n.os 1 e 2, alínea b), 14.º, n.os 1 e 2, alínea a), e 17.º, n.os 1 e 2, alínea a), todos do RDGNR (Lei 145/99, de 1 de Setembro), previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 30.º e 41.º, n.os 1 e 2, alínea b), ambos do RDGNR, o soldado n.º 1990940, António Jorge Cosme Santos, do Grupo Territorial de Penafiel, da Brigada n.º 4 da Guarda Nacional Republicana, suspendendo a execução da referida pena pelo período de um ano, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, do RDGNR.

Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento.

8 de Agosto de 2006. - O Chefe do Estado-Maior, José Gabriel Brás Marcos, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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