Por despacho do Ministro de Estado e da Administração Interna de 26 de Junho de 2006, foi punido com a pena disciplinar de 30 dias de suspensão, por violação dos artigos 11.º, n.os 1, alínea a), e 2, alínea c), e 12.º, n.os 1 e 2, alínea b), 14.º, n.os 1 e 2, alínea a), e 17.º, n.os 1 e 2, alínea a), todos do RDGNR (Lei 145/99, de 1 de Setembro), previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 30.º e 41.º, n.os 1 e 2, alínea b), ambos do RDGNR, o soldado n.º 1990079, António Luís Gonçalves Ribeiro, do Grupo Territorial de Penafiel, da Brigada n.º 4 da Guarda Nacional Republicana, suspendendo a execução da referida pena pelo período de um ano, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, do RDGNR.
Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento.
8 de Agosto de 2006. - O Chefe do Estado-Maior, José Gabriel Brás Marcos, major-general.