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Declaração 119/2006, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Declaração 119/2006

Por despacho do Ministro de Estado e da Administração Interna de 26 de Junho de 2006, foi punido com a pena disciplinar de repreensão escrita, por violação dos artigos 11.º, n.os 1, alínea a), e 2, alínea a), e 12.º, n.os 1 e 2, alíneas a) e b), do RDGNR (Lei 145/99, de 1 de Setembro), previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 4.º, n.º 1, 19.º, 27.º, alínea a), 28.º e 41.º, n.os 1 e 2, alínea a), do RDGNR, o sargento-ajudante n.º 1846301, António João dos Santos Noruegas Sapateiro, do Grupo Territorial de Portimão, da Brigada n.º 3 da Guarda Nacional Republicana.

Esta declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento.

8 de Agosto de 2006. - O Chefe do Estado-Maior, José Gabriel Brás Marcos, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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