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Despacho 16978/2006, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 978/2006

Ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pelo senado da Universidade Técnica de Lisboa, em reunião realizada em 16 de Março de 2006, e sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas desta Universidade, aprovo a proposta de alteração do 1.º ano do plano de estudos da licenciatura em Antropologia (Portaria 330/80, de 12 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 12 de Junho de 1980):

Plano de estudos da Licenciatura em Antropologia

1.º ano

... ECTS

1.º semestre

Antropologia ... 5

Teorias Sociais Clássicas ... 5

História da Antropologia ... 5

Princípios Gerais de Direito ... 5

Laboratório I: Pesquisa documental e análise de texto ... 5

Opção I ... 5

2.º semestre

Teorias Antropológicas Clássicas ... 5

Antropologia Biológica ... 5

Parentesco e Família ... 5

Práticas Profissionais dos Antropólogos ... 5

Laboratório II: Práticas e Métodos Etnográficos ... 5

Opção II ... 5

Opções:

As cadeiras de opção serão, pelo menos, todas as professadas em outras licenciaturas de dignidade equivalente.

Os alunos que, em teste prévio, não tenham atingido o nível de aptidão linguística em Inglês considerado indispensável para a licenciatura, deverão utilizar as Opções I e II para aperfeiçoamento da língua em causa.

30 de Junho de 2006. - O Reitor, J. Lopes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-12 - Portaria 330/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os cursos de licenciatura em Gestão e Administração Pública, em Antropologia, em Comunicação Social e em Serviço Social professados no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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