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Deliberação 528/2006 - AP, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 528/2006 - AP

Por deliberação da Câmara Municipal, foi aprovada, por unanimidade, a revisão do Plano Director Municipal:

Revisão do Plano Director Municipal

1 - Introdução. - Passados mais de 10 anos sobre a publicação do Plano Director Municipal (PDM), instrumento de ordenamento territorial e de desenvolvimento económico, social e cultural, é chegado o momento de avançarmos para a sua revisão. A urgência desta decisão está bem patente nos indicadores sociais, económicos e culturais do município e nos valores relativos ao êxodo da população para outros espaços onde tem encontrado maior facilidade na aquisição de habitação, melhores oportunidades de emprego, mais e melhor saúde e, concomitantemente, melhores e diferentes oportunidades de acesso à educação e à cultura. A prova está também no facto de que entre 1950 e 1991 termos perdido cerca de 10 000 pessoas e entre 1991 e 2001 termos perdido cerca de 1000. Ou seja, apesar dos avultados investimentos da administração central no nosso município e das transferências financeiras da administração central terem aumentado consideravelmente a partir de 1995, Baião continuou a exibir indicadores de desenvolvimento económico e social que têm de ser contrariados.

É certo que esses investimentos permitiram a construção de um conjunto de equipamentos sociais e desportivos, porém, destituídos de um qualquer sentido de desenvolvimento integrado e sustentado, de tal modo que será difícil demonstrar o retorno social e económico de cada um destes equipamentos. E a prova está no facto de esses indicadores teimarem em não desaparecer. Esta realidade comporta um risco adicional: hoje, estamos integrados num contexto de competitividade alargado, em que os instrumentos de ordenamento territorial podem e devem constituir um autêntico factor de desenvolvimento económico e social. No PDM devem estar contempladas as principais cartas de desenvolvimento municipal. Neste importante instrumento de desenvolvimento estratégico para os próximos 10 anos devem constar os elementos essenciais da carta local de educação, da carta social, da carta de riscos naturais, da carta da juventude, da carta ambiental e dos espaços destinados aos pólos empresariais.

A prevalência de um vasto conjunto de indicadores negativos nas mais variadas áreas levou os técnicos do planeamento, muitos deles da própria comissão de coordenação e desenvolvimento regional, a afirmarem que o nosso município está numa "zona cinzenta". O conteúdo deste conceito - "zona cinzenta", "zona deprimida" - manifesta-se nos indicadores de abandono e insucesso escolares que aqui atingem os níveis mais elevados do País. De acordo com os indicadores estatísticos do Instituto Nacional de Estatística, 74% dos nossos jovens não concluem o 12.º ano de escolaridade e 50% não concluem o 9.º ano de escolaridade. Apresentamos uma taxa de dependência ((mais ou menos) 60%) superior a todos os outros municípios do distrito do Porto. Em termos de população que não sabe ler, nem escrever, o nosso município apresenta o mais elevado valor de todo o distrito (16%).

Se nos detivermos nas questões da economia, o cenário não é melhor: o rendimento per capita de um cidadão de Baião é de apenas um quarto do rendimento de um cidadão do concelho do Porto.

A estrutura agrícola e florestal está votada ao abandono. Não há mecanismos de apoio ao escoamento e comercialização dos produtos agrícolas e as nossas serras estão hoje completamente despidas de árvores, devido aos sucessivos anos de incêndios florestais. Sabemos que uma das principais causas tem a ver com a transformação de uma sociedade de base agrícola para uma sociedade de base secundária e terciária. Mas é preciso fazer mais no domínio do plano florestal municipal e no âmbito da protecção civil. É urgente uma estratégia para a intervenção na floresta e a sua gestão integrada e sustentada.

O comércio tradicional está em agonia. Incapaz e sem apoios para se modernizar e para empregar jovens com qualificações mais elevadas, de modo a assumir um papel dinamizador das comunidades locais. O seu contributo para a riqueza concelhia, quer pela criação de postos de trabalho e consequente melhoria do rendimento das famílias, quer pelo pagamento dos impostos concelhios, quer ainda pelo seu inestimável contributo social e cultural (é o único espaço de encontro e de convívio cívico de muitos lugares e freguesias), pode estar em causa se as opções de política camarária continuarem. Nos últimos anos, foram completamente fustigados com taxas e mais taxas. Aumento três vezes do valor da água, aumento em 400% dos valores das taxas de publicidade (toldos) e aplicação injusta e sem critérios das taxas de recolhas do lixo. Este sector deve merecer no novo enquadramento territorial e urbano um tratamento de distinção.

No que respeita às zonas industriais, quase nada foi feito ao longo destes últimos 12 anos. O que foi feito serviu mal os investidores. Não se adquiriram novos terrenos para as zonas industriais, de tal modo que há investidores que aqui querem fazer os seus investimentos e não há terrenos disponíveis. Não permitem o armazenamento nem a comercialização nesses espaços, o que tem contribuído para que os armazenistas procurem as zonas industriais dos concelhos vizinhos. Além disso, enquanto há municípios da região que, numa perspectiva de atracção dos investidores, vendem os terrenos a preços simbólicos, aqui a autarquia quis ganhar dinheiro com os terrenos das zonas industriais. O resultado está à vista: não temos uma estrutura industrial/empresarial minimamente sólida e competitiva com nenhum outro território concelhio. Por isso, adquirir novos terrenos, infra-estruturá-los e colocá-los ao serviço dos investidores deve ser uma prioridade, bem como a permissão para que o espaço das zonas industriais possibilite a comercialização e o armazenamento.

No capítulo do turismo o cenário é grave. Dizemos isto porque, quando não há recursos disponíveis, pode existir mais ou menos dificuldades para levar por diante uma determinada estratégia. Porém, o concelho de Baião apresenta valores patrimoniais de elevada qualidade. Temos o Campo Arqueológico da Aboboreira e da Serra do Castelo de Matos, que nos permitem dizer que são dos mais ricos da Península Ibérica. Estão completamente votados ao abandono. Estes valores devem ser enquadrados numa nova estratégia de valorização do território.

Temos mais de 30 km de rio Douro. Os municípios de Cinfães e de Resende têm sabido dar os passos certos para aproveitar este potencial. Resende já criou uma infra-estrutura em Porto de Rei e está a criar outra em Aregos. Cinfães criou as condições para que fossem criadas duas estalagens na sua zona ribeirinha. Baião esteve de costas voltadas ao rio. Nada se fez de verdadeiramente sério para aproveitarmos este imenso potencial que é o rio Douro, por onde sobem em média, todos os anos, 200 mil pessoas e elemento de projecção internacional. O novo PDM deve procurar criar espaços de investimento público e privado em Ribadouro, em Aregos e na Ermida.

Na cultura, elemento estratégico de promoção de Baião no exterior e de atracção turística e, como tal, de criação de emprego e de riqueza concelhia, o cenário não é mais animador. O património cultural está em degradação acelerada. Ao fim de 12 anos não se conseguiu recuperar todo o Mosteiro de Ancede, o Campo Arqueológico está em estado avançado de degradação, o nosso artesanato não tem apoio e nem sequer é apresentado nas feiras nacionais e internacionais e o apoio à criação de iniciativas culturais por parte da sociedade civil é destituído de um qualquer sentido estratégico.

No plano social, a política da anterior maioria caracterizou-se por seguir um modelo de competição e conflito com as restantes instituições. Houve uma prática política de multiplicação de equipamentos e de desperdício de recursos que colocou em causa os princípios da subsidiariedade e da sustentabilidade.

Com estas atitudes, os mais idosos e as crianças do concelho ainda estão longe de ter acesso a um conjunto de condições de educação (crianças), de apoio ao domicílio e de reforço do apoio no campo da saúde.

Por todos estes motivos, entendemos como indispensável a revisão do PDM. Este instrumento de ordenamento territorial e de desenvolvimento estratégico, tanto no plano económico, como no plano social, deve ter por objectivo o desenvolvimento sustentado municipal e, concomitantemente, as linhas de inserção do município de Baião no contexto da região do Baixo Tâmega e Douro Sul, bem como linhas de articulação com a área metropolitana do Porto.

2 - Deste modo e:

a) Considerando que o PDM do concelho de Baião foi publicado em 23 de Setembro de 1994 no Diário da República, 1.ª série-B, e adquirindo plena eficácia a partir dessa data, sendo em 15 de Maio de 1998 publicada uma alteração de pormenor no Diário da República, 2.ª série, através da declaração 176/98, da Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;

b) Atendendo a que o artigo 98.º, n.º 3, do actual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 53/2000, de 7 de Abril e 310/2003, de 10 de Dezembro) determina que é obrigatória a sua revisão, decorrido que seja o prazo de 10 anos após a sua entrada em vigor;

c) Considerando que se verifica na sua aplicação uma desactualização da cartografia que lhe serviu de base, nomeadamente no que se refere à abertura de novas infra-estruturas viárias locais e regionais, bem como, por outro lado, a falta de compatibilidade com outros planos urbanísticos que entretanto entraram em vigor;

d) Tendo em conta a necessidade de adequação à evolução a médio e a longo prazos das condições económicas, sociais, culturais e ambientais:

Proponho que a Câmara Municipal, nos termos previstos nos artigos 74.º, 96.º, n.º 2, e 98.º, n.º 3, do RJIGT, delibere a revisão do actual PDM, nos seguintes termos:

a) Objectivos a seguir:

Redefinição do zonamento operativo do PDM, adequando-o a novas realidades do sistema sócio-económico, nomeadamente nos domínios da educação, da saúde, da habitação e do emprego, das zonas industriais e comerciais e dos espaços ambientais;

Completar e adequar as redes de equipamentos, infra-estruturas e transportes públicos;

Definir mecanismos de reequilíbrio e salvaguarda ambiental;

Estruturar áreas desarticuladas e identificar áreas-problema;

b) Prazos do processo de revisão - o prazo total para a elaboração da revisão do PDM é de dois anos, pugnando, sempre que possível, pelo seu encurtamento;

c) Metodologia - o processo de revisão do PDM será levado a cabo por recursos humanos próprios da autarquia, através da constituição de uma equipa multidisciplinar, sem prejuízo de se estabelecer parcerias de cooperação com entidades externas ao município, de modo a garantir a eficaz e eficiente revisão do mesmo, nomeadamente através da eventual contratação de um consultor externo, especialista na área de planeamento e ordenamento do território, que terá a incumbência de orientar todo o processo de elaboração do plano.

Sempre que necessário, recorrer-se-á também à contratação ao exterior de estudos técnicos a integrar;

d) Direito de participação dos munícipes, definido no artigo 77.º, n.º 2, do RJIGT e respectivos prazos.

A presente deliberação será publicada na 2.ª série do Diário da República e divulgada por avisos a publicar em dois dos jornais mais lidos na região, para que os munícipes possam formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento de revisão, num prazo que se deve fixar em 30 dias.

14 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, José Luís Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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