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Despacho 16912/2006, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 912/2006

1 - Considerando que, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, compete aos secretários das Escolas Superiores assinar as certidões passadas pelos Serviços Académicos, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego esta competência aos funcionários que têm a seu cargo o serviço de atendimento ao público:

Maria Cândida Malveiro Zacarias Vargas Mestre.

Catarina de Jesus Teixeira.

Célia Cristina Geraldes Marques da Costa.

2 - A presente delegação produz efeitos a partir da data da publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos proferidos até à data de entrada em vigor do presente despacho.

2 de Agosto de 2006. - Pelo Secretário, Paula Cristina Abraços Moniz Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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