Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2002
A Comissão Instaladora do Município de Vizela aprovou, em 19 de Julho de 2000 e em 5 de Setembro de 2001, a suspensão parcial dos Planos Directores Municipais de Guimarães, Lousada e Felgueiras na área delimitada na planta anexa à presente resolução.
A suspensão tem como fundamento a existência de circunstâncias resultantes da alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social do novo município de Vizela incompatíveis com a concretização das opções subjacentes aos Planos Directores Municipais acima mencionados.
Na data acima referida e em reunião de 8 de Novembro de 2000, a Comissão Instaladora aprovou também o estabelecimento de medidas preventivas para a área a abranger pelo Plano Director Municipal de Vizela, cuja elaboração foi determinada por deliberação de 19 de Julho de 2000.
O estabelecimento das medidas preventivas destina-se a evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer a futura execução daquele Plano Director Municipal.
A aprovação da suspensão parcial dos Planos Directores Municipais e o estabelecimento das medidas preventivas mereceram parecer favorável dos presidentes das Juntas de Freguesia e dos presidentes das Assembleias de Freguesia da área de o município de Vizela, nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 2, da Lei 48/99, de 16 de Junho.
Considerando a urgência de o município de Vizela suspender a aplicação de três planos directores municipais distintos no seu território, possibilitando a adopção de uma gestão territorial mais coerente, bem como a necessidade de salvaguardar, por via do estabelecimento de medidas preventivas, a alteração das circunstâncias e condições de facto que possam comprometer a execução do futuro Plano Director Municipal de Vizela, cuja elaboração foi já decidida;
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º e no n.º 3 do artigo 109.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar a suspensão parcial dos Planos Directores Municipais de Guimarães, Lousada e Felgueiras na área das freguesias que constituem o município de Vizela, delimitada na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - Ratificar as medidas preventivas para a área referida no número anterior, cujo texto se publica em anexo.
3 - As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano a contar da data da publicação desta resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Medidas preventivas
1 - Sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, ficam dependentes de aprovação da Câmara Municipal de Vizela os seguintes actos e acções:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização;
b) Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução, com excepção das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
c) Trabalhos de remodelação de terrenos;
d) Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;
e) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
2 - As acções descritas na alínea a) do número anterior ficam ainda dependentes de prévio parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte.
(ver planta no documento original)