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Aviso (extracto) 8558/2006, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8558/2006

Delegação de competências

O chefe do Serviço de Finanças de Leiria 1 delega no seu adjunto da Secção de Cobrança a competência tal como se indica:

1) Chefia da Secção - 4.ª Secção - Maria Leonor Barradas Nunes Dias Gameiro.

2) De carácter geral comum a todos os adjuntos:

a) Exercer a adequada acção formativa, devendo manter a ordem e disciplina na Secção e controlar a assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários;

b) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;

c) Providenciar para que sejam prestadas em tempo útil as informações solicitadas pelas diversas entidades e ordenar e orientar a instrução de exposições e reclamações apresentadas, dando o respectivo parecer para decisão posterior;

d) Controlar a execução de todo o serviço mensal afecto à respectiva Secção de modo que sejam cumpridos os prazos estabelecidos para a sua remessa às entidades destinatárias;

e) Organização e conservação do arquivo de documentos da Secção:

t) Controlar a execução do serviço afecto à Secção de modo que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades.

3) De carácter específico:

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

b) Efectuar o encerramento informático da tesouraria;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT;

d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

f) Conferência dos valores entrados e saídos na e da tesouraria;

g) Realização de balanços previstos na lei;

h) Notificação de autores materiais de alcance;

i) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

k) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam as receitas;

l) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais, CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e à Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;

m) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

n) Analisar a eliminação do registo de pagamento de documento no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;

o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das entradas e saídas de fundos, contabilização e controlo das operações de tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escrituradas, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

p) Organizar o arquivo da Secção;

q) Elaborar a conta de gerência nos termos da instrução 1/99 da 2.ª Secção do Tribunal de Contas;

r) Proceder à recolha, contabilização e restituição dos dísticos do imposto municipal sobre veículos (IMSV) devolvidos pelos revendedores de valores selados, em conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da Direcção-Geral do Tesouro;

s) Deferir e conceder a isenção do imposto de circulação e de camionagem em conformidade com o artigo 4.º do regulamento e o n.º 10.1 do manual de cobrança;

t) Emitir a certidão a que se refere o artigo 19.º do Regulamento do Imposto de Circulação e de Camionagem;

u) Emitir a certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do imposto municipal sobre veículos.

Em caso de ausência ou impedimento da chefe-adjunta da Secção de Cobrança, será o mesmo substituído pela técnica de administração tributária-adjunta Maria Elvira Fernandes Subtil.

Este despacho produz efeitos a partir de 8 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos funcionários delegados.

13 de Julho de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças de Leiria 1, António da Silva Tarrafa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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