Aviso (extracto) n.º 8558/2006
Delegação de competências
O chefe do Serviço de Finanças de Leiria 1 delega no seu adjunto da Secção de Cobrança a competência tal como se indica:
1) Chefia da Secção - 4.ª Secção - Maria Leonor Barradas Nunes Dias Gameiro.
2) De carácter geral comum a todos os adjuntos:
a) Exercer a adequada acção formativa, devendo manter a ordem e disciplina na Secção e controlar a assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários;
b) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;
c) Providenciar para que sejam prestadas em tempo útil as informações solicitadas pelas diversas entidades e ordenar e orientar a instrução de exposições e reclamações apresentadas, dando o respectivo parecer para decisão posterior;
d) Controlar a execução de todo o serviço mensal afecto à respectiva Secção de modo que sejam cumpridos os prazos estabelecidos para a sua remessa às entidades destinatárias;
e) Organização e conservação do arquivo de documentos da Secção:
t) Controlar a execução do serviço afecto à Secção de modo que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades.
3) De carácter específico:
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efectuar o encerramento informático da tesouraria;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT;
d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;
e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
f) Conferência dos valores entrados e saídos na e da tesouraria;
g) Realização de balanços previstos na lei;
h) Notificação de autores materiais de alcance;
i) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
k) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam as receitas;
l) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais, CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e à Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;
m) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
n) Analisar a eliminação do registo de pagamento de documento no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;
o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das entradas e saídas de fundos, contabilização e controlo das operações de tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escrituradas, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
p) Organizar o arquivo da Secção;
q) Elaborar a conta de gerência nos termos da instrução 1/99 da 2.ª Secção do Tribunal de Contas;
r) Proceder à recolha, contabilização e restituição dos dísticos do imposto municipal sobre veículos (IMSV) devolvidos pelos revendedores de valores selados, em conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da Direcção-Geral do Tesouro;
s) Deferir e conceder a isenção do imposto de circulação e de camionagem em conformidade com o artigo 4.º do regulamento e o n.º 10.1 do manual de cobrança;
t) Emitir a certidão a que se refere o artigo 19.º do Regulamento do Imposto de Circulação e de Camionagem;
u) Emitir a certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do imposto municipal sobre veículos.
Em caso de ausência ou impedimento da chefe-adjunta da Secção de Cobrança, será o mesmo substituído pela técnica de administração tributária-adjunta Maria Elvira Fernandes Subtil.
Este despacho produz efeitos a partir de 8 de Julho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos funcionários delegados.
13 de Julho de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças de Leiria 1, António da Silva Tarrafa.