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Despacho 16803/2006, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 803/2006

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 18 de Julho de 2006, foi concedido o estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000 de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

Lista n.º 37/06

... Data de nascimento

Jucimara Tamanini ... 19-10-70

Anália Rocha Barbosa ... 21-5-76

Márcio Antonio Chácara ... 19-7-62

Cláudia Ramos Penha Chácara ... 25-8-67

António Cícero Oliveira Lima ... 21-11-75

Jean Marcel Ramos Freitas ... 26-3-78

Danilo Correa Rabelo ... 26-5-53

Marilene Ferreira de Deus Silva ... 27-2-74

Celio Leonardo de Oliveira ... 14-6-68

Delair Hoffmann dos Santos ... 11-12-64

Júlio Vieira dos Santos ... 9-2-67

Francisco Diogo de Carvalho Filho ... 18-2-82

Luiz Antonio de Oliveira Thomaz ... 26-6-79

Adroaldo Carlos Guimarães de Araujo Junior ... 31-7-60

3 de Agosto de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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