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Despacho 16802/2006, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 802/2006

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 18 de Julho de 2006, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres, previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

Lista n.º 35/06

... Data de nascimento

Flávia Montenegro Wanderley ... 26-4-74

Lucimar Pereira ... 25-8-58

Gleide Ferreira de Lira Lima ... 1-2-74

Alex Naldo Alonço de Lima ... 12-9-72

Nilma Lucia Vieira Junger ... 22-10-67

Schirley Cristiane Ferreira Alves de Meira ... 21-1-68

Waldemar Chacha Duarte ... 20-2-67

Wair Antonio da Silva ... 17-8-60

Josemar Guimarães da Silva ... 20-2-86

Helio Honorio Damasceno ... 24-7-65

Marene Regina Sena Damasceno ... 3-9-71

Marilucia das Dores Duarte Leal ... 10-4-72

Hearli Franklin França ... 25-9-36

Cristiani Regina Vilela Aguera Ruiz ... 19-3-74

3 de Agosto de 2006. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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