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Despacho 16794/2006, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 794/2006

1 - Ao abrigo das disposições consagradas no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, em conformidade com o disposto no artigo 60.º, n.º 2, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 11 944/2006 (2.ª série), do director nacional da PSP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2006, subdelego no subintendente Orlindo Vieira Freira, 2.º comandante do Comando de Polícia de Leiria, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com excepção da licença sem vencimento;

1.2 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de chefe, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;

1.3 - Aprovar o plano de férias e as respectivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com as orientações superiormente definidas, até ao posto de chefe, inclusive, bem como do pessoal com funções não policiais;

1.4 - Autorizar o início das férias do efectivo até ao posto de chefe, inclusive, bem como do pessoal com funções não policiais;

1.5 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com as orientações superiormente definidas;

1.6 - Autorizar, nos termos da lei, as faltas do pessoal com funções policiais e não policiais, no âmbito da actividade sindical;

1.7 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Tabalhador-Estudante;

1.8 - Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, no âmbito do Comando de Polícia de Leiria, com a consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique;

1.9 - Decidir os pedidos de concessão e renovação de licenças de uso e porte de armas de caça a indivíduos residentes nos concelhos de Leiria, Pombal, Ansião, Alvaiázere, Castanheira de Pêra, Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos, Marinha Grande, Batalha, Porto de Mós, Alcobaça e Nazaré;

1.10 - Decidir, nas minhas faltas ou impedimentos, os processos de contra-ordenações e aplicar coimas e sanções acessórias por infracções cometidas na área de jurisdição deste Comando, por violação dos regulamentos de armas e munições, bem como do comércio, fabrico, aquisição, controlo, produção, importação, exportação, detenção, armazenagem e uso de produtos explosivos e de matérias perigosas.

2 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e disposições (acima) mencionadas no n.º 1, subdelego e delego no comissário Vítor Manuel Ferreira Trindade, comandante da Secção Policial de Caldas da Rainha, a competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Decidir o pedido de concessão e renovação de licenças de uso e porte de armas de caça a indivíduos residentes nos concelhos das Caldas da Rainha, Óbidos, Bombarral e Peniche;

2.2 - Autorizar a simples detenção, no domicílio, de armas de caça, defesa, recreio e caça grossa, bem como os empréstimos e transferências de armas de caça a indivíduos residentes nos concelhos das Caldas da Rainha, Óbidos, Bombarral e Peniche.

3 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, delego no subintendente Orlindo Vieira Freire, 2.º comandante do Comando de Polícia (CP) de Leiria, sem prejuízo de outras funções que venham a ser-lhe atribuídas, a competência para:

3.1 - Despachar os pedidos de certidões a que se refere o n.º 2 do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, referentes a documentos arquivados nas subunidades e serviços, excepto aqueles que mantenham matérias classificadas ou os casos em que haja motivo de indeferimento, os quais me submeterá para decisão, com informação ou parecer;

3.2 - Controlar e verificar o andamento das escalas de transferências entre subunidades e os serviços do Comando, autorizando e anulando pedidos de transferências internas, excepto os dos oficiais ou os que impliquem indeferimento;

3.3 - Controlar e inspeccionar a execução de todas as actividades afectas às áreas de administração e apoio geral, logística e finanças e operações e segurança, segundo critérios de economia, eficiência e eficácia, e da sua conformidade legal, bem como coordenar as actividades das referidas áreas com as necessidades de todas as subunidades e serviços do CP de Leiria, em interacção com os respectivos serviços da Direcção Nacional da PSP;

3.4 - Coordenar, orientar e controlar a formação contínua do Comando;

3.5 - Presidir à junta de saúde do Comando nas minhas faltas ou impedimentos;

3.6 - Autorizar a simples detenção no domicílio de armas de caça, defesa, recreio e caça grossa, bem como os empréstimos e transferências de armas de caça a indivíduos residentes nos concelhos de Leiria, Pombal, Ansião, Alvaiázere, Castanheira de Pêra, Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos, Marinha Grande, Batalha, Porto de Mós, Alcobaça e Nazaré;

3.7 - Conceder autorizações para a compra e emprego de produtos explosivos e para o lançamento de fogo de artifício;

3.8 - Autorizar averbamentos no registo biográfico;

3.9 - Autorizar o descanso suplementar previsto no despacho 07/GDN/2001;

3.10 - Autorizar a integração e desistência das escalas de serviços remunerados;

3.11 - Proferir despachos de mero expediente e assinar a correspondência da gestão corrente necessária à instrução e desenvolvimento dos processos, com excepção de comunicações aos governadores civis, presidentes das câmaras municipais e, internamente, ao director nacional, directores nacionais-adjuntos, ao inspector-geral, aos directores de departamento, aos directores dos estabelecimentos de ensino e aos comandantes dos comandos e das unidades especiais, quando dirigidos directamente a estas entidades ou quando tais documentos contenham matérias classificadas.

4 - Considerando o conceito de delegação de poderes e nos termos do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Avocação a qualquer momento e sem formalidades de quaisquer assuntos, sem que isto implique derrogação, ainda que parcial, das presentes subdelegações e delegação;

b) Direcção e controlo dos actos delegados;

c) Modificação ou revogação dos actos praticados no âmbito do presente despacho.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelos referidos oficiais no âmbito das competências previstas nos números anteriores até à publicação do presente despacho.

2 de Agosto de 2006. - O Comandante, Flávio dos Santos Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1509058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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