1 - Nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais legislação em vigor, faz-se público que, por despacho de 21 de Julho de 2006 da presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), se encontra aberto concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto para a área de Gestão Financeira Aplicada às Empresas Turísticas na ESHTE pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República.
2 - Ao concurso são admitidos candidatos que se encontrem nas seguintes condições:
a) Formação superior na área para que é aberto o concurso e que disponham de curriculum vitae técnico ou profissional relevante, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
b) Constituem requisitos preferenciais na apreciação dos candidatos possuir experiência profissional, bem como científica e pedagógica no ensino superior, na área de Gestão Financeira Aplicada às Empresas Turísticas.
3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados no n.º 2 do artigo 7.º e no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - Local de trabalho - Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril e demais locais onde a Escola desenvolva a sua actividade.
6 - Vencimento e regalias sociais - o estabelecido no estatuto remuneratório da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico e na legislação geral da função pública.
7 - As provas de concurso são as constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
8 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando aquando do seu preenchimento.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, com indicação da referência do concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, devendo ser entregue directamente no Serviço de Pessoal da Escola ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Avenida dos Condes de Barcelona, 2769-510 Estoril, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação e naturalidade;
c) Data e local de nascimento;
d) Estado civil;
e) Número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade;
f) Residência, telefone ou endereço de contacto;
g) Categoria profissional;
h) Grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.
10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado de robustez física e psíquica, conforme o Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
d) Documentos comprovativos dos graus académicos exigidos em que constem as classificações finais;
e) Documentos comprovativos de estarem nas condições dos n.os 2 e 3 do presente edital;
g) Seis exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, e seis exemplares de quaisquer documentos que comprovem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;
h) Seis exemplares do estudo proposto pelo candidato nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
i) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a sua apreciação.
11 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a c) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
12 - A apresentação das candidaturas pode ser feita pessoalmente ou por correio, através de carta registada, com aviso de recepção, para Avenida dos Condes de Barcelona, 2769-510 Estoril.
13 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica eliminação da candidatura.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Mestre Eunice Rute Gonçalves, professora-adjunta e presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Vogais efectivos:
Mestre Maria do Céu Roseiro Pinto de Almeida, professora-adjunta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Doutor Rui Manuel Pais de Almeida, professor-coordenador no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL).
Mestre Rogério Varandas Dias Fonseca, professor-adjunto no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL).
Vogais suplentes:
Mestre Rita Maria Carneiro Anselmo de Almeida, professora-adjunta e vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Mestre João Miguel Henriques Pronto, professor-adjunto da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
16 - Nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, a presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril poderá delegar a presidência do júri.
28 de Julho de 2006. - A Presidente, Eunice Rute Gonçalves.