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Edital 342/2006, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Edital 342/2006

1 - Nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais legislação em vigor, faz-se público que, por despacho de 21 de Julho de 2006 da presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), se encontra aberto concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto para a área de Gestão Financeira Aplicada às Empresas Turísticas na ESHTE pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República.

2 - Ao concurso são admitidos candidatos que se encontrem nas seguintes condições:

a) Formação superior na área para que é aberto o concurso e que disponham de curriculum vitae técnico ou profissional relevante, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

b) Constituem requisitos preferenciais na apreciação dos candidatos possuir experiência profissional, bem como científica e pedagógica no ensino superior, na área de Gestão Financeira Aplicada às Empresas Turísticas.

3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados no n.º 2 do artigo 7.º e no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Local de trabalho - Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril e demais locais onde a Escola desenvolva a sua actividade.

6 - Vencimento e regalias sociais - o estabelecido no estatuto remuneratório da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico e na legislação geral da função pública.

7 - As provas de concurso são as constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

8 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando aquando do seu preenchimento.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, com indicação da referência do concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, devendo ser entregue directamente no Serviço de Pessoal da Escola ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Avenida dos Condes de Barcelona, 2769-510 Estoril, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação e naturalidade;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade;

f) Residência, telefone ou endereço de contacto;

g) Categoria profissional;

h) Grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado de robustez física e psíquica, conforme o Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documentos comprovativos dos graus académicos exigidos em que constem as classificações finais;

e) Documentos comprovativos de estarem nas condições dos n.os 2 e 3 do presente edital;

g) Seis exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, e seis exemplares de quaisquer documentos que comprovem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

h) Seis exemplares do estudo proposto pelo candidato nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a sua apreciação.

11 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a c) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

12 - A apresentação das candidaturas pode ser feita pessoalmente ou por correio, através de carta registada, com aviso de recepção, para Avenida dos Condes de Barcelona, 2769-510 Estoril.

13 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica eliminação da candidatura.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Mestre Eunice Rute Gonçalves, professora-adjunta e presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Vogais efectivos:

Mestre Maria do Céu Roseiro Pinto de Almeida, professora-adjunta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Doutor Rui Manuel Pais de Almeida, professor-coordenador no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL).

Mestre Rogério Varandas Dias Fonseca, professor-adjunto no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL).

Vogais suplentes:

Mestre Rita Maria Carneiro Anselmo de Almeida, professora-adjunta e vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Mestre João Miguel Henriques Pronto, professor-adjunto da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

16 - Nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, a presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril poderá delegar a presidência do júri.

28 de Julho de 2006. - A Presidente, Eunice Rute Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1508961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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