Portaria 461/82
de 4 de Maio
Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de diversos sobresselentes para aeronaves;
Considerando que os prazos de entrega dos materiais abrangem os anos de 1982, 1983 e 1984;
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de sobresselentes para aeronaves até ao montante de 350000000$00.
2.º - 1 - Os encargos resultantes da aquisição a efectuar a que se refere o artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1982 - 100000000$00;
Em 1983 - 200000000$00;
Em 1984 - 50000000$00.
2 - As importâncias fixadas para os anos de 1983 e 1984 serão acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior.
3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1982, 1983 e 1984, inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes.
2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaboradas de acordo com as normas definidas pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 15 de Abril de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.