Despacho 16 661/2006
1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelos n.os 2 e 5 do despacho 621/2004 (2.ª série), de 20 de Novembro de 2003, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2004, subdelego no comandante do Regimento de Infantaria n.º 1, TCOR INF CMD NIM 02326881, Mário Jorge Freire da Silva, a competência para, no âmbito do Regimento de Infantaria n.º 1, autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, com o cumprimento das formalidades legais, até Euro 5000.
2 - Este despacho produz efeitos desde 1 de Junho de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
9 de Junho de 2006. - O Governador, Armando de Almeida Martins, tenente-general.