Despacho 16 660/2006
1 - No uso da competência que me é conferida pelos n.os 2 e 5 do despacho 621/2004 (2.ª série), de 20 de Novembro de 2003, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2004, subdelego no comandante do Regimento de Lanceiros n.º 2 (RL 2) COR CAV 02078479, Carlos Alberto Baia Afonso, a competência para, no âmbito do Regimento de Lanceiros n.º 2, autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, com o cumprimento das formalidades legais, até Euro 5000.
2 - Autorizo a subdelegação da competência referida no número anterior no 2.º comandante do RL 2.
3 - Este despacho produz efeitos desde 4 de Abril de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
20 de Abril de 2006. - O Governador Militar, Armando de Almeida Martins, tenente-general.