Manda o vice-almirante Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, no exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por antiguidade ao posto de capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 216.º do EMFAR, o 21385, capitão-tenente da classe de marinha Manuel Vicente Silvestre Correia (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.º e 227.º do mencionado Estatuto, a contar de 6 de Julho de 2006, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 53174, capitão-de-mar-e-guerra da classe de marinha Carlos Fernando Heitor Cardoso, que viabilizou uma promoção ao posto de capitão-de-fragata ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 165.º do EMFAR, ficando no 1.º escalão do novo posto.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 24685, capitão-de-fragata da classe de marinha Armando José Dias Correia.
4 de Agosto de 2006. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, no exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, Victor M. B. Lopo Cajarabille, vice-almirante.