CÂMARA MUNICIPAL DE MATOSINHOS
Anulação do concurso público
Leva-se ao conhecimento geral que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 17 de Julho corrente, e reunião da Assembleia Municipal de 27 do mesmo mês, deliberou proceder à anulação do concurso público internacional para a «Concessão de exploração e gestão do Serviço Público Municipal de Recolha de Resíduos Sólidos e Varredura do Concelho de Matosinhos - Zona a Nascente da Linha do Metro Porto/Póvoa», dado que as propostas apresentadas tinham um valor superior em mais de 50% da base de licitação, e sendo o preço um critério de adjudicação com importância significativa para este concurso, verifica-se que, independentemente da qualidade das propostas, as mesmas são totalmente inaceitáveis quanto ao preço apresentado, já que a aceitação de qualquer uma delas não defende os legítimos interesses da população, no que se refere ao esforço incomportável exigido à Câmara Municipal e indirectamente à população, que o município tem obrigação de defender, e portanto limita o seu dever em proceder de acordo com a prossecução do interesse público.
Assim, tendo em atenção o artigo 2.º do Decreto-Lei 379/93, de 5 de Novembro, através do qual rege esta concessão, em que define como um dos princípios gerais e fundamentais o princípio da prossecução do interesse público, e de acordo com a alínea b) do artigo 58.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, legislação de carácter supletivo deste concurso público internacional, é anulado o procedimento aprovado por deliberação de Câmara de 20 de Fevereiro de 2006, e autorizado por deliberação da Assembleia Municipal de 23 de Fevereiro de 2006, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2006, e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, JO/S S56, 58704-2006-PT, de 22 de Março.
3 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, Guilherme Pinto.
1000304400