Portaria 373/2002
de 8 de Abril
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva à emissão base "Aves de Portugal - 3.º Grupo», de tiragem ilimitada, com as seguintes características:
Autor: José Projecto;
Dimensão: 30,6 mm x 27,7 mm;
Picotado: 12 3/4 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 26 de Fevereiro de 2002;
Taxas e motivos:
(euro) 0,02 - abelharuco;
(euro) 0,28 - andorinha-do-mar-anã;
(euro) 0,43 - bufo-real;
(euro) 0,54 - cortiçol-de-barriga-branca;
(euro) 0,60 - noitibó-de-nuca-vermelha;
(euro) 0,70 - cuco-rabilongo.
Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rui António Ferreira Cunha, Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, em 7 de Março de 2002.