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Portaria 373/2002, de 8 de Abril

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva à emissão base «Aves de Portugal - 3.º Grupo»

Texto do documento

Portaria 373/2002
de 8 de Abril
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva à emissão base "Aves de Portugal - 3.º Grupo», de tiragem ilimitada, com as seguintes características:

Autor: José Projecto;
Dimensão: 30,6 mm x 27,7 mm;
Picotado: 12 3/4 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 26 de Fevereiro de 2002;
Taxas e motivos:
(euro) 0,02 - abelharuco;
(euro) 0,28 - andorinha-do-mar-anã;
(euro) 0,43 - bufo-real;
(euro) 0,54 - cortiçol-de-barriga-branca;
(euro) 0,60 - noitibó-de-nuca-vermelha;
(euro) 0,70 - cuco-rabilongo.
Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rui António Ferreira Cunha, Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, em 7 de Março de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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