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Aviso 31/2002, de 6 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 10 de Novembro de 2001, junto do Secretariado da Organização das Nações Unidas, depositário da Convenção para a Repressão dos Atentados Terroristas à Bomba, assinada em 30 de Dezembro de 1999, em Nova Iorque, o seu instrumento de ratificação desta Convenção internacional.

Texto do documento

Aviso 31/2002

Por ordem superior se torna público que o Governo da República Portuguesa depositou, em 10 de Novembro de 2001, junto do Secretariado da Organização das Nações Unidas, depositário da Convenção para a Repressão dos Atentados Terroristas à Bomba, assinada em 30 de Dezembro de 1999, em Nova Iorque, o seu instrumento de ratificação desta Convenção internacional.

A referida Convenção foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/2001 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2001, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 145, de 25 de Junho de 2001.

Nos termos do n.º 2 do seu artigo 22.º, a referida Convenção entrará em vigor para o Estado Português 30 dias após a data do depósito do instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.

Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 12 de Março de 2002. - O Director de Serviços, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/06/plain-150849.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150849.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-01-27 - Aviso 7/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que as Ilhas Salomão depositaram o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, adoptada em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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