Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo da República da Argélia depositou, em 31 de Outubro de 1988, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa à Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas ou Utilizadas em Exposições, Feiras, Congressos ou Manifestação Similar concluída em Bruxelas em 8 de Junho de 1961.
Conforme as disposições do artigo 19.º, parágrafo 2, daquela Convenção, a adesão produzirá os seus efeitos para a República da Argélia a partir de 31 de Janeiro de 1989.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 16 de Dezembro de 1988. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu da Costa Sousa Soares.