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Portaria 365/2002, de 5 de Abril

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Sumário

Fixa as bases do projecto de emparcelamento rural da freguesia da Luz.

Texto do documento

Portaria 365/2002
de 5 de Abril
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março, o seguinte:

1.º Declara fixadas as bases do projecto de emparcelamento rural da freguesia da Luz, decorrido o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos referidos no n.º 1 do mesmo artigo, não tendo daí resultado qualquer correcção a esses elementos.

2.º O perímetro abrange terrenos da freguesia da Luz, assim delimitados: toda a área da freguesia acima da cota 153, à excepção do perímetro urbano da Nova Aldeia da Luz.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Março de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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