Portaria 365/2002
de 5 de Abril
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março, o seguinte:
1.º Declara fixadas as bases do projecto de emparcelamento rural da freguesia da Luz, decorrido o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos referidos no n.º 1 do mesmo artigo, não tendo daí resultado qualquer correcção a esses elementos.
2.º O perímetro abrange terrenos da freguesia da Luz, assim delimitados: toda a área da freguesia acima da cota 153, à excepção do perímetro urbano da Nova Aldeia da Luz.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Março de 2002.