Portaria 500/82
de 15 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 586/80, de 31 de Dezembro, o seguinte:
1.º É fixado em 5$50 o preço de venda ao público de cada unidade de fósforos das seguintes marcas, do tipo amorfo e com o conteúdo de 120 palitos:
a) Caixas fabricadas pela Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L., da marca Prolar, hastes em madeira com as dimensões de 57 mm x 2 mm x 2 mm;
b) Caixas fabricadas pela Fosforeira Portuguesa, S. A. R. L., da marca Grandes, hastes em madeira com as dimensões de 61,5 mm x 2,15 mm x 2,15 mm.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Orçamento, 31 de Março de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.