Declaração de Rectificação 8-J/2002
Segundo comunicação do Ministério da Economia, a Portaria 58/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na fórmula do n.º 3.º, onde se lê "PF(VRD) (índice m) + PF (U) (índice ref) x CPOT (índice m) x POT (índice p,m) x IPC (índice dez)/IPC (índice ref)» deve ler-se "PF(VRD) (índice m) = PF(U) (índice ref) x CPOT (índice m) x POT (índice p,m) x IPC (índice dez)/IPC (índice ref)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.