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Declaração de Rectificação 8-J/2002, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 58/2002, de 15 de Janeiro, que estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento da energia entregue à rede, das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, cuja potência de ligação seja inferior ou igual a 10 MW.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 8-J/2002
Segundo comunicação do Ministério da Economia, a Portaria 58/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na fórmula do n.º 3.º, onde se lê "PF(VRD) (índice m) + PF (U) (índice ref) x CPOT (índice m) x POT (índice p,m) x IPC (índice dez)/IPC (índice ref)» deve ler-se "PF(VRD) (índice m) = PF(U) (índice ref) x CPOT (índice m) x POT (índice p,m) x IPC (índice dez)/IPC (índice ref)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150752.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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