Declaração de Rectificação 8-F/2002, de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 50/2002, 2º Suplemento, Série I-A de 2002-02-28.
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Data:
2002-02-28
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de Fevereiro, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.
Declaração de Rectificação 8-F/2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 26/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo II, «Classificação económica das despesas públicas», onde se lê:
(ver quadro no documento original) deve ler-se:
(ver quadro no documento original) No anexo III, onde se lê «01.02.14 - 'Outros abonos em numerário ou espécie tendo uma natureza residual.' - Incluem-se, entre outras, as despesa» deve ler-se «01.02.14 - 'Outros abonos em numerário ou espécie.' - Tendo uma natureza residual, incluem-se, entre outras, as despesas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/02/28/plain-150746.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/150746.dre.pdf .
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