Decreto do Presidente da República 23/2002, de 4 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 79/2002, Série I-A de 2002-04-04.
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Data:
2002-04-04
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Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República Helénica para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 2 de Dezembro de 1999
Decreto do Presidente da República n.º 23/2002
de 4 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República Helénica para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 2 de Dezembro de 1999, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/2002, em 20 de Dezembro de 2001.
Assinado em 13 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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