Decreto do Presidente da República n.º 21/2002
de 4 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção Interamericana sobre Arbitragem Comercial Internacional, aberta à assinatura no Panamá em 30 de Janeiro de 1975, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/2002, em 20 de Dezembro de 2001.
Assinado em 13 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.