Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 21/2002, de 4 de Abril

Partilhar:

Sumário

Ratifica a Convenção Interamericana sobre Arbitragem Comercial Internacional, aberta à assinatura no Panamá em 30 de Janeiro de 1975

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 21/2002
de 4 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção Interamericana sobre Arbitragem Comercial Internacional, aberta à assinatura no Panamá em 30 de Janeiro de 1975, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/2002, em 20 de Dezembro de 2001.

Assinado em 13 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150725.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda