Decreto do Presidente da República n.º 20/2002
de 4 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Turquia sobre a Promoção e a Protecção Recíprocas de Investimentos, assinado em Lisboa em 19 de Fevereiro de 2001, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2002, em 20 de Dezembro de 2001.
Assinado em 13 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.