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Despacho 6613/2002, de 28 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 74, de 28.03.2002, Pág. 5835
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Sumário

Determina que os encargos com o funcionamento do Observatório do QCA III e da sua estrutura de apoio técnico, não elegíveis a financiamento comunitário, sejam suportados através do orçamento da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, serviço do Ministério do Planeamento que detém a gestão do Programa Operacional de Assistência Técnica, por onde são asseguradas as despesas do referido Observatório elegíveis a financiamento comunitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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