Declaração
Para os devidos efeitos, se declara que o Decreto-Lei 124/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu sem a designação de um artigo, pelo que, onde se lê:
Art. 3.º O conselho administrativo é constituído pelo director-geral, que presidirá, por um elemento do pessoal dirigente do mais elevado cargo, devendo incluir o que tiver na sua área de actuação os serviços de contabilidade, ambos a designar pelo ministro da tutela, e por um representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a designar pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano.
1 - Além das dotações que lhe forem atribuídas e devidamente discriminadas no Orçamento Geral do Estado, são consignadas à Direcção-Geral do Turismo as seguintes receitas:
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deve ler-se:
Art. 3.º O conselho administrativo é constituído pelo director-geral, que presidirá, por um elemento do pessoal dirigente do mais elevado cargo, devendo incluir o que tiver na sua área de actuação os serviços de contabilidade, ambos a designar pelo ministro da tutela, e por um representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a designar pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano.
Art. 4.º - 1 - Além das dotações que lhe forem atribuídas e devidamente discriminadas no Orçamento Geral do Estado, são consignadas à Direcção-Geral do Turismo as seguintes receitas:
...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Maio de 1982. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.