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Aviso DD765, de 8 de Outubro

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Sumário

Torna público ter a República da Turquia depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Competência de Autoridades e a Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores n.º 9.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que em 25 de Agosto de 1983 a República da Turquia depositou junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Competência de Autoridades e a Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores n.º 9, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, de que Portugal já é Parte (Decreto-Lei 48494, de 22 de Julho de 1981, ratificado em 6 de Dezembro de 1968).

Aquele instrumento diplomático entrará em vigor com referência àquele país 60 dias após a notificação mencionada.

Serviços Jurídicos e de Tratados, 22 de Setembro de 1983. - O Director, Carlos Augusto Fernandes.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-22 - Decreto-Lei 48494 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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