Aviso
Por ordem superior se torna público que em 25 de Agosto de 1983 a República da Turquia depositou junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Competência de Autoridades e a Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores n.º 9, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, de que Portugal já é Parte (Decreto-Lei 48494, de 22 de Julho de 1981, ratificado em 6 de Dezembro de 1968).
Aquele instrumento diplomático entrará em vigor com referência àquele país 60 dias após a notificação mencionada.
Serviços Jurídicos e de Tratados, 22 de Setembro de 1983. - O Director, Carlos Augusto Fernandes.