Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6063/2002, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Cria a Unidade de Gestão do Programa de iniciativa Comunitária (PIC) e EQUAL, define as suas competências, e as entidades que a integram.

Texto do documento

Despacho 6063/2002 (2.ª série).

Considerando que o Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, definiu o modelo da estrutura orgânica de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo das intervenções operacionais incluídas no Quadro Comunitário de Apoio III, bem como das intervenções estruturais de iniciativa comunitária;

Considerando que a estrutura e as regras de gestão da intervenção estrutural de iniciativa comunitária EQUAL se encontram estabelecidas no referido diploma legal e definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio:

Assim, no uso dos poderes que me foram conferidos pela alínea B), n.º 1, subalínea xvii), do despacho de delegação de competências n.º 7339/2001, de 21 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Abril de 2001, e considerando o disposto nos artigos 28.º e 31.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, determino o seguinte:

1 - É criada a unidade de gestão do Programa de Iniciativa Comunitária (PIC) EQUAL.

2 - Compete à unidade de gestão:

a) Elaborar e aprovar o respectivo regulamento interno;

b) Dar parecer sobre a proposta de regulamento específico do PIC;

c) Dar parecer sobre os projectos de decisão da gestora relativos às candidaturas a financiamento pelo PIC;

d) Dar parecer sobre os projectos de relatórios de execução do PIC;

e) Pronunciar-se sobre as propostas da gestora relativas à adaptação ou revisão do PIC, tendo em vista alcançar os objectivos definidos ou aperfeiçoar a sua gestão;

f) Apoiar a gestora na concretização dos objectivos definidos para o PIC.

3 - Integram a unidade de gestão as seguintes entidades:

a) A gestora do PIC, que preside;

b) Um representante da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional;

c) Um representante da Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social;

d) Um representante do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;

e) Um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional;

f) Um representante do Instituto para a Inovação na Formação;

g) Um representante do Instituto para o Desenvolvimento Social.

4 - O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, enquanto entidade responsável pela gestão nacional do Fundo Social Europeu, pode designar um seu representante, na qualidade de observador, para integrar a unidade de gestão.

5 - Quando estejam em análise assuntos do seu interesse directo, a presidente da unidade de gestão poderá convidar a participar nos trabalhos representantes de outros organismos ou serviços.

6 - A unidade de gestão funcionará em plenário e as suas deliberações são tomadas por maioria de votos expressos, cabendo à presidente voto de qualidade.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Junho de 2001.

26 de Junho de 2001. - O Secretário de Estado do Trabalho e Formação, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/03/19/plain-150543.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda