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Decreto Legislativo Regional 5/2002/M, de 26 de Março

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Sumário

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 14/99/M, de 24 de Abril que cria incentivos à fixação de médicos no Serviço Regional de Saúde, prorrogando a sua vigência até 31 de Dezembro de 2002.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 5/2002/M
Altera o Decreto Legislativo Regional 14/99/M, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional 1/2001/M, de 14 de Fevereiro, que cria incentivos à fixação de médicos no Serviço Regional de Saúde.

Com a publicação do Decreto Legislativo Regional 14/99/M, de 24 de Abril, foi criado um incentivo de natureza remuneratória para os médicos em exercício de funções no Serviço Regional de Saúde, como forma de atenuar a tendência desertificadora dos quadros clínicos, máxime na área dos cuidados de saúde primários. Verifica-se, actualmente, e pela experiência entretanto colhida, que a natureza transitória do diploma, designadamente a sua vigência até 31 de Dezembro de 2000, dilatada através do Decreto Legislativo Regional 1/2001/M, de 14 de Fevereiro, para 31 de Dezembro de 2001, carece de ajustamentos no sentido da sua prorrogação por, pelo menos, mais um ano. Razão por que com o presente diploma se dá nova redacção ao decreto legislativo regional aprovado em 1999, protelando o seu regime de vigência.

Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 14/99/M, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional 1/2001/M, de 14 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º
Vigência
O acréscimo remuneratório a que se refere o artigo 3.º do presente diploma vigora até 31 de Dezembro de 2002.»

Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2002.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 19 de Fevereiro de 2002.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.

Assinado em 6 de Março de 2002.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto Legislativo Regional 14/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria incentivos à fixação na Região Autónoma da Madeira de médicos no Serviço Regional de Saúde, para vigorar até 31 de Dezembro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-14 - Decreto Legislativo Regional 1/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional 14/99/M, de 24 de Abril, que cria incentivos à fixação de médicos no Serviço Regional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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