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Aviso (extracto) 8417/2006, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8417/2006

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego nos chefes de finanças do distrito de Évora a competência legal que me está atribuída pelos n.os 4 e 5 do artigo 65.º do CIRS para a alteração aos rendimentos declarados pelos sujeitos passivos no modelo n.º 3 do IRS, relativamente aos rendimentos dos anos 2005 e seguintes, resultantes de procedimento de verificação de situações irregulares que se mostrem reveladas na aplicação informática instituída para a sua detecção e gestão.

É permitida a subdelegação no chefe de finanças-adjunto para a respectiva área, a qual deve ser submetida ao meu sancionamento antes da sua publicação.

Com conhecimento aos chefes de divisão da Tributação e Cobrança e da Justiça Tributária.

Aos chefes de finanças para cumprimento.

Remeta-se à DSGRH para publicação no Diário da República.

A presente delegação produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2006, considerando-se ratificados os actos praticados ao seu abrigo.

4 de Julho de 2006. - O Director de Finanças de Évora, António Pedro Falcão Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504863.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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