Aviso (extracto) n.º 8417/2006
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego nos chefes de finanças do distrito de Évora a competência legal que me está atribuída pelos n.os 4 e 5 do artigo 65.º do CIRS para a alteração aos rendimentos declarados pelos sujeitos passivos no modelo n.º 3 do IRS, relativamente aos rendimentos dos anos 2005 e seguintes, resultantes de procedimento de verificação de situações irregulares que se mostrem reveladas na aplicação informática instituída para a sua detecção e gestão.
É permitida a subdelegação no chefe de finanças-adjunto para a respectiva área, a qual deve ser submetida ao meu sancionamento antes da sua publicação.
Com conhecimento aos chefes de divisão da Tributação e Cobrança e da Justiça Tributária.
Aos chefes de finanças para cumprimento.
Remeta-se à DSGRH para publicação no Diário da República.
A presente delegação produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2006, considerando-se ratificados os actos praticados ao seu abrigo.
4 de Julho de 2006. - O Director de Finanças de Évora, António Pedro Falcão Marques.