Aviso (extracto) n.º 8414/2006
Delegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 62.º da lei geral tributária, o chefe do Serviço de Finanças do Seixal 2, António Carrusca Godinho de Carvalho, delegou competências próprias no adjunto da 3.ª Secção como se segue:
Maria da Conceição Lutas Sousa Pinto, TAT 1, é nomeada chefe de finanças-adjunto, em regime de substituição, da 3.ª Secção, Secção da Justiça Tributária.
Código de Procedimento e de Processo Tributário:
a) Assinar despachos de registo dos processos regulados pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário, controlo de prazos e toda a tramitação a eles respeitantes;
b) Proferir os despachos respeitantes às notificações referidas nos respectivos códigos;
c) Ordenar a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional.
Processos de contra-ordenação - registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a sua instrução e investigação, praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo as decisões neles proferidas, com excepção da aplicação de coimas, afastamento excepcional da mesma e inquirição de testemunhas.
Reclamações graciosas - assinar todos os despachos de registo e autuação dos processos de reclamação graciosa, promovendo a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior.
Processos de execução fiscal - proferir os despachos para instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes, coordenando e controlando todo o serviço com vista à redução dos saldos existentes, incluindo a sua extinção por pagamento ou anulação, e a declaração em falhas nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com excepção de:
Declaração em falhas de processos de valor superior a Euro 100 000;
Suspensão da execução;
Fixação do valor base dos bens para venda:
Decisão respeitante à venda dos bens penhorados sobre uma das modalidades extrajudiciais previstas no Código de Processo Civil ou por negociação particular;
Abertura de propostas em carta fechada;
Remoção do fiel depositário;
Nomear os encarregados de venda por negociação particular nos termos da legislação em vigor.
Impugnação judicial - mandar autuar e instruir administrativos a que o artigo 111.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, e execução proferidas nos processos de impugnação.
Processos de oposição - mandar autuar os processos de oposição à execução fiscal, praticar todos os actos necessários à informação dos mesmos e remessa ao tribunal competente.
Embargos de terceiros - mandar autuar os processos de embargos de terceiros, praticar todos os actos necessários à informação dos mesmos e remessa ao tribunal competente.
Recursos - instruir e informar os recursos judiciais.
Coordenar o serviço externo da Secção.
Promover a requisição de impressos e a sua organização e, bem assim, a requisição de expediente.
Coordenar e controlar o serviço de entradas, correios e telecomunicações.
Disposições finais - tendo em atenção o conceito legal de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entender por conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
Direcção e controlo sobre actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação;
Em todos os actos praticados por delegação de competência, o delegado fará menção expressa da qualidade em que actua utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto" ou outra equivalente, com a indicação do número e da data do Diário da República, 2.ª série, em que ocorrer a publicação do despacho.
Em virtude da deslocação para o Serviço de Finanças de Almada 3 do adjunto Isac Toste Dinis, nos meus impedimentos legais fica a substituir-me o adjunto Manuel Fernandes Castro Júnior.
Produção de efeitos - a presente delegação produz efeitos a partir de 4 de Maio de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto preferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
11 de Maio de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças do Seixal 2, António Carrusca Godinho Carvalho.