Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso , de 14 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

MINISTÉRIO DA CULTURA

Programa Operacional da Cultura

Aviso

Convite público à apresentação de candidaturas

1 - Âmbito do convite:

Por despacho de 26 de Junho de 2006 do Ministra da Cultura, foi homologada a abertura do Programa Operacional da Cultura (POC) à apresentação de candidaturas às seguintes medidas e acções do POC:

1) Medida 1.1 - Recuperação e Animação de Sítios Históricos e Culturais:

Acção 1 - Obras de recuperação e de valorização de monumentos, sítios históricos e arqueológicos;

2) Medida 1.2 - Modernização e Dinamização dos Museus Nacionais:

Acção 1 - Obras de construção, recuperação e valorização de museus;

Acção 4 - Exposições permanentes;

3) Medida 2.1 - Criação de Uma Rede Fundamental de Recintos Culturais

Acção 1 - Construção, recuperação e valorização de recintos culturais.

2 - Condições de acesso:

As candidaturas a apresentar deverão evidenciar o cumprimento das condições gerais e específicas de acesso, que incluem os seguintes aspectos:

a) Incluir na candidatura todos os documentos previstos no capítulo 3 - Modelo de apresentação de candidatura e no capítulo 4 - Formulário de candidatura e evidenciar o cumprimento de todas as condições gerais de acesso fixadas no capítulo 5 do Manual de Procedimentos do Programa Operacional da Cultura (disponível em http://poc.min-cultura.pt);

b) Evidenciar o cumprimento das condições específicas de acesso previstas para cada uma das medidas e acções do Programa Operacional da Cultura (disponível em http://poc.min-cultura.pt);

c) Evidenciar capacidade financeira da entidade executora para a realização do investimento total do projecto exclusivamente com fundos próprios, caso o mesmo seja aprovado em overbooking e integrado numa «Bolsa de Candidaturas em Overbooking» (BCO) de uma das medidas do Programa;

d) Evidenciar que estão em condições de assegurar a adjudicação das componentes infra-estruturais dos projectos até 30 de Junho de 2007 e a realização física do projecto até 30 de Setembro de 2008 e financeira até 31 de Dezembro de 2008;

e) Os promotores declarem aceitar a aprovação condicionada à existência de dotação disponível no Programa Operacional e que as respectivas candidaturas aprovadas em overbooking não lhes confere direitos, directos ou indirectos, imediatos ou mediatos, a serem financiados pelo Programa Operacional da Cultura ou por qualquer outro programa, presente ou futuro, da responsabilidade da Comissão Europeia, do Estado Português ou de qualquer outra entidade;

f) Assegurar o cumprimento de todos os pressupostos iniciais inerentes à aprovação dos projectos, não podendo a comparticipação comunitária exceder o financiamento homologado para o projecto.

3 - Requisitos obrigatórios:

As candidaturas deverão evidenciar o cumprimento das normas constantes do anexo 4 do Manual de Procedimentos do POC e que são aplicáveis à tipologia de projectos elegíveis para as acções previstas no presente aviso (disponível em http://poc.min-cultura.pt):

Norma 1 - Revisão de preços;

Norma 2 - Trabalhos a mais;

Norma 5 - Regras relativas à elegibilidade das despesas;

Norma 6 - Regras relativas à fixação de placas publicitárias e painéis comemorativos;

Norma 7 - Regras de elegibilidade do IVA;

Norma 8 - Receitas geradas pelo projecto durante o período de co-financiamento;

Norma 1.1 - Cumprimento das disposições em matéria de mercados públicos.

4 - Prazo para apresentação de candidaturas:

De 16 de Agosto a 16 de Outubro de 2006.

5 - Entidades beneficiárias:

Entidades públicas ou equiparadas que tenham por objecto o desenvolvimento de actividades culturais, à excepção de organismos do Ministério da Cultura;

Autarquias locais;

Fundações que prossigam fins culturais;

Entidades privadas sem fins lucrativos que prossigam fins culturais.

6 - Critérios de selecção:

a) A avaliação das candidaturas apresentadas no âmbito do presente convite será feita com base nos critérios de selecção definidos para cada acção no Complemento de Programação do POC (disponível em http://poc.min-cultura.pt). Será atribuída uma pontuação a cada item dos critérios de selecção (entre 0 e 1), em função da graduação do mérito, que dará origem à classificação da candidatura;

b) Em caso de empate, as candidaturas empatadas serão analisadas em Unidade de Gestão;

c) Os projectos serão hierarquizados por ordem de classificação e serão aprovados/homologados até ao limite de dotação FEDER disponível em cada medida/eixo;

d) As candidaturas que sejam hierarquizadas abaixo da dotação FEDER disponível serão colocadas numa «Bolsa de Candidaturas em Overbooking» (BCO) até ao limite máximo de overbooking fixado para cada medida;

e) A gestão do Programa poderá libertar o condicionalismo correspondente às candidaturas aprovadas em cada BCO, de acordo com a hierarquia anteriormente estabelecida, à medida que venha a existir disponibilidade financeira que permita o financiamento destas candidaturas;

f) Antes da libertação do condicionalismo referido na alínea anterior, a autoridade de gestão avalia o cumprimento de todos os pressupostos iniciais inerentes à aprovação dos projectos, não podendo a comparticipação comunitária a atribuir a projecto exceder o financiamento homologado para o mesmo.

7 - Duração do projecto:

As candidaturas terão que observar os seguintes requisitos:

a) Os projectos podem estar iniciados à data de candidatura, desde que não apresentem despesas anteriores a 19 de Novembro de 1999, não podendo encontrar-se concluídos;

b) Os projectos não poderão apresentar componentes infra-estruturais cuja adjudicação não esteja prevista até 30 de Junho de 2007 e não poderão apresentar execução física prevista para além de 30 de Setembro de 2008 e execução financeira para além de 31 de Dezembro de 2008.

8 - Despesas elegíveis:

As candidaturas a apresentar só poderão incluir no âmbito das despesas elegíveis a tipologia de despesas fixada no Complemento de Programação do POC para cada Acção, complementada com a Norma de Procedimentos n.º 5 (consulte http://poc.min-cultura.pt).

9 - Taxa de co-financiamento:

A taxa de co-financiamento comunitário a atribuir aos projectos aprovados será de 50%, incidindo sobre o total de despesas elegíveis. Esta taxa poderá eventualmente ser majorada até 75%, caso venha a existir disponibilidade de FEDER para o efeito.

10 - Condições de aprovação:

A tramitação da candidatura após a sua apresentação ao POC será feita nos termos fixados no capítulo 5 do Manual de Procedimentos do POC, do qual se salientam os seguintes aspectos:

1) Serão excluídas as candidaturas que não evidenciem o cumprimento das condições gerais de acesso e não se apresentem em conformidade com o seguinte:

a) Não evidenciem o cumprimento dos requisitos de ordem formal e o correcto e completo preenchimento da candidatura e a apresentação dos documentos exigidos para o efeito;

b) Apenas tenham por base estudos prévios ou anteprojectos, não se encontrando em fase de adjudicação;

c) Não se verifique a elegibilidade do projecto, por falta de enquadramento das acções previstas no mesmo no âmbito e objectivos de cada acção e medida previstas no presente aviso;

d) Não se verifique a elegibilidade do promotor face aos beneficiários previstos no presente aviso;

e) Não evidenciem o cumprimento das disposições nacionais aplicáveis ao projecto (ex. licenciamentos e outras autorizações de competência da administração central e local);

f) Não evidenciem o cumprimento dos normativos nacionais e comunitários aplicáveis em matéria de concorrência, ambiente, mercados públicos e igualdade de oportunidades entre homens e mulheres;

g) No caso de projectos de infra-estruturas, não comprovem a existência de projecto técnico aprovado nos termos da legislação em vigor;

h) Não apresentem os documentos relativos aos procedimentos realizados ou a realizar, que comprovem o cumprimento da legislação em vigor e norma 11, no que respeita aos mercados públicos;

2) Serão também excluídas as candidaturas que não evidenciem o cumprimento das condições específicas de acesso fixadas para cada acção e medida, nos termos do Complemento de Programação e fixadas no presente aviso.

Neste âmbito, esclarece-se que os organismos do Ministério da Cultura que irão proceder à emissão de parecer técnico sobre os projectos a apresentar no âmbito deste aviso são os seguintes:

Medida 1.1 - IPPAR - Instituto Português do Património Arquitectónico;

Medida 1.2 - IPM - Instituto Português de Museus;

Medida 2.1 - IA - Instituto das Artes.

Para o efeito, a estrutura de apoio técnico do POC remeterá a estes organismos as candidaturas relativamente às quais tenha verificado o cumprimento das condições de acesso e o adequado enquadramento na medida e acção a que se candidata.

11 - Condicionante de financiamento:

Na actual fase de realização do Programa Operacional da Cultura e verificando-se já uma considerável escassez de recursos financeiros para o financiamento de novos projectos, o presente aviso não constitui qualquer garantia de financiamento por parte do POC aos projectos que vierem a ser apresentados no âmbito do mesmo.

As candidaturas a apresentar neste âmbito serão apreciadas nos termos referidos e serão submetidas a aprovação da Unidade de Gestão dentro das verbas disponíveis, podendo ultrapassar o limite das mesmas dentro da margem máxima de overbooking que se encontra fixada para cada medida:

Medida 1.1: até 8 700 000 euros;

Medida 1.2: até 9 000 000 de euros;

Medida 2.1: até 2 700 000 euros.

No caso dos projectos aprovados em overbooking, nem o Programa Operacional da Cultura, nem qualquer outro programa do actual QCA III ou do futuro período de programação, nem o Ministério da Cultura assumem qualquer compromisso de financiamento dos respectivos projectos, quer por verbas comunitárias quer por verbas nacionais, pelo que a sua realização deverá ser integralmente assegurada pela entidade proponente.

Nesta situação, o financiamento dos projectos a aprovar em overbooking apenas será possível caso o Programa Operacional da Cultura venha a dispor de verbas disponíveis para o efeito, sendo libertas as verbas para estes projectos por ordem de aprovação em cada medida.

12 - Informações adicionais:

O formulário de candidatura e toda a informação adicional que não se encontre mencionada no presente aviso rege-se pelo disposto no Complemento do Programação do POC, no que respeita às acções e medidas previstas no presente aviso e no Manual de Procedimentos, disponíveis em http://poc.min-cultura.pt.

Outras informações podem ser obtidas junto do Gabinete de Gestão do Programa Operacional da Cultura (telefone: 213619313/4/5, fax: 213636278 e e-mail: divulgacao.poc@min-cultura.pt).

As candidaturas deverão conter um original e duas cópias do processo integral e ser enviadas para a seguinte morada:

Programa Operacional da Cultura, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, 3.º, 1300-018 Lisboa.

20 de Julho de 2006. - A Gestora da Intervenção Operacional da Cultura, Helena Pinheiro Azevedo.

3000212492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504845.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda