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Edital 380/2006 - AP, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Edital 380/2006 - AP

Plano de Pormenor do Parque Temático Molinológico da Freguesia de Ul e Travanca.

Ápio Cláudio do Carmo Assunção, presidente da Câmara Municipal supra, faz saber, de acordo com a deliberação tomada em reunião de 23 de Maio de 2006 foi deliberado dar início à elaboração do Plano de Pormenor do Parque Temático Molinológico, na modalidade de Projecto de Intervenção em Espaço Rural, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 91.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 53/00, de 7 de Abril e 310/03, de 10 de Dezembro.

Os termos de referência que fundamentam a oportunidade da elaboração do Plano são os seguintes:

O Plano de Pormenor do Parque Temático Molinológico, a desenvolver na modalidade simplificada de Projecto de Intervenção em Espaço Rural, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 91.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Lei 53/00 de 7 de Abril e 310/03 de 10 de Dezembro, adiante designado por Plano, é delimitado pelos limites que os rios Ul e Antuã e suas margens definem, a este e a oeste, sendo o limite norte definido pelo Largo da Igreja de Ul, pelo conjunto de casas que configuram este espaço, e o limite a sul definido pela junção dos dois rios, no lugar da ponte dos Dois Rios.

Trata-se de uma área de 28,50 ha, com um enorme potencial histórico, natural e cultural (do castro aos moinhos de água, dos percursos pedestres à protecção da natureza), que localizada a sul da Cidade de Oliveira de Azeméis, se afigura como importante área para instalação de equipamentos de raiz cultural e lúdica, e para onde a acessibilidade tem sido recentemente incrementada. As características próprias do lugar de Crasto, como o relevo com declives acentuados, uma vegetação onde predominam árvores de grande porte, integrando sobreiros e azinheiras, e o enquadramento paisagístico que os rios Ul e Antuã proporcionam, conferem-lhe um elevado interesse patrimonial e ambiental. Apresenta-se, portanto, como uma oportunidade única de protecção, salvaguarda e regulação das potencialidades endógenas em benefício de um correcto ordenamento do território.

O prazo para formulação de sugestões particulares não deve ser inferior a 15 dias, de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 74º do Decreto-Lei 380/99.

Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, Boletim Municipal, jornais locais e ainda nos lugares de estilo deste município.

21 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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