Aviso 2448/2006 - AP
António José Martins de Sousa Lucas, Presidente da Câmara Municipal de Batalha, torna público que, pela deliberação do Executivo tomada na reunião de 4 de Maio de 2006 (Del. 2006/0329/DAF) e deliberação da Assembleia Municipal tomada na sessão de 30 de Junho de 2006, foi aprovada a alteração da redacção do artigo 29.º do "Regulamento de Venda Ambulante, Mercados e Feiras Municipais", cuja redacção se transcreve:
"Artigo 29º
Da cessão
1 - No mercado municipal os lugares só podem ser ocupados e explorados pela pessoa, singular ou colectiva, beneficiário de adjudicação pela respectiva Câmara Municipal ou, tratando-se de pessoa singular pelo seu cônjuge ou descendente.
2 - A pessoa colectiva ou singular poderá ocupar no máximo dois lugares no mercado municipal.
3 - Aquando da hasta pública e em igualdade de circunstâncias, os interessados em lugares de mercado e que não sejam beneficiários de qualquer outra adjudicação, têm preferência relativamente aos que já possuem um lugar de mercado."
3 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Martins de Sousa Lucas.