Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso , de 11 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

CÂMARA MUNICIPAL DE SETÚBAL

Aviso

Abertura de concurso público para concessão e exploração dos campos de ténis da urbanização Águas de São Lourenço, em Azeitão.

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 91.° da Lei n.° 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, por deliberação desta Câmara Municipal do dia 5 de Julho de 2006, se encontra aberto, até ao dia 25 de Agosto de 2006, concurso público para a concessão e exploração dos campos de ténis da urbanização Águas de São Lourenço, em Azeitão.

1 - Identificação da entidade que preside ao concurso - Câmara Municipal de Setúbal, sita na Praça do Bocage (telefone: 265 541 500 e fax: 265 532 742, e-mail: cmsetubal@mun-setubal.pt).

2 - Especificação: o espaço objecto da concessão é composto por dois campos de ténis (um de terra batida e um de piso de betão poroso) e de um edifício com sala de recepção e casa de banho.

3 - Programa de concurso e caderno de encargos:

Os elementos que instruem o processo são o caderno de encargos e o programa de concurso.

Encontra-se patente na Câmara Municipal de Setúbal, Divisão de Património e Aprovisionamentos - Secção de Compras, sita no edifício dos Paços do Concelho, Praça de Bocage, 2901-866 Setúbal, onde pode ser examinado de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas, desde a data de publicação do anúncio no Diário da República até ao dia do acto público do concurso.

Será da responsabilidade dos interessados a verificação e comparação das cópias com elementos do processo patenteado a concurso.

4 - Pedido de esclarecimentos:

O júri por iniciativa própria ou por solicitação dos interessados, desde que solicitada por escrito no primeiro terço do prazo fixado para a entrega das propostas, deve prestar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos.

Os pedidos devem ser solicitados por escrito ao júri do concurso para a seguinte morada: Divisão de Património e Aprovisionamentos - Secção de Compras - edifício dos Paços do Concelho, Praça de Bocage, 2901-866 Setúbal, ou pelo fax n.° 265532742.

Os esclarecimentos previstos no número anterior devem ser prestados por escrito até ao fim do segundo terço do prazo fixado para a entrega das propostas.

Dos esclarecimentos prestados juntar-se-á cópia às peças patentes em concurso, devendo ser comunicado a todos os interessados que procederam ou venham a proceder ao levantamento dos documentos que servem de base ao concurso e publicitados pelos meios julgados convenientes.

Os concorrentes poderão inspeccionar os locais de cedência e exploração, de forma a efectuarem os reconhecimentos que entenderem necessários, à elaboração das suas propostas.

5 - Entrega das propostas:

As propostas serão entregues até às 16 horas e 30 minutos do dia 25 de Agosto de 2006, pelos concorrentes ou seus representantes, na Divisão de Património e Aprovisionamentos - Secção de Compras, da Câmara Municipal de Setúbal, edifício dos Paços do Concelho, Praça de Bocage, 2901-866 Setúbal, contra recibo ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

Se o envio da proposta for feita pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem.

6 - Acto público do concurso:

O concurso é público e terá lugar na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Setúbal, edifício dos Paços do Concelho, Praça de Bocage, 2901-866 Setúbal, e realizar-se-á pelas 10 horas e 30 minutos do 1.° dia útil imediatamente a seguir ao limite fixado para a entrega das propostas.

Por motivo justificado, pode o acto público realizar-se dentro dos 10 dias subsequentes ao indicado, em data a determinar pela entidade competente para autorizar.

A eventual alteração da data do acto público é comunicada aos interessados que procederam ou venham a proceder ao levantamento dos documentos do concurso e publicitada pelos meios que o júri entenda mais conveniente.

Pode assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes, devidamente credenciados, bastando, para tanto, no caso de intervenção do titular da empresa em nome individual, a exibição do seu bilhete de identidade, entendendo-se por credencial o documento emitido pela empresa concorrente representada, no qual conste, além dos poderes conferidos, a(s) assinatura(s) do(s) seu(s) gerente(s), administrador(es) ou mandatário(s) com poderes bastantes, invocando a qualidade em que o fazem.

7 - Documentos que acompanham a proposta:

Declaração na qual os concorrentes indiquem o seu nome, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade ou de pessoa colectiva, estado civil e domicílio ou, no caso de pessoas colectiva, a denominação social, número de pessoa colectiva, sede, filiais que interessem à execução do contrato, objecto social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, conservatória do registo comercial onde se encontra matriculada e o seu número de matrícula nessa conservatória;

Declaração assinada sobre compromisso de honra de que não está em dívida ao Estado por contribuições ou impostos nem à segurança social;

Documentação de apresentação facultativa pelo concorrente a qual permita uma melhor apreciação da sua proposta;

Declaração de que aceita integralmente as condições do presente concurso.

8 - Documentos que instruem a proposta:

Horários de funcionamento;

Preçários;

Tipo de actividades que se propõem desenvolver, relativo ao ténis;

Valor da renda a pagar à Câmara Municipal de Setúbal.

9 - Prazo de validade da proposta:

Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo mínimo de 90 dias úteis, contados a partir do dia do acto público do concurso.

O prazo a que se refere o número anterior considerar-se-á prorrogado, por consentimento tácito, dos concorrentes que nada requeiram em contrário, mas nunca por mais de 60 dias de calendário.

10 - Critérios de adjudicação:

Qualidade do projecto (horários, preços praticados e actividades) - 30%;

Entidades sem fins lucrativos - 30%;

Entidades com sede no município de Setúbal - 30%;

Valor da renda proposta - 10%.

11 - Encargos dos concorrentes - são encargos dos concorrentes todas as despesas com a elaboração da proposta, bem como as despesas e encargos inerentes à celebração do contrato.

12 - Fornecimento de exemplares do processo - as cópias do processo de concurso referidas no ponto 1.3 do programa de concurso, poderão ser solicitadas antes da data limite de entrega das propostas, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas, pelo preço de 2,60 euros mais IVA à taxa de 21%, em numerário ou cheque à ordem da Câmara Municipal de Setúbal.

13 - Duração do contrato - a concessão de exploração tem a duração de cinco anos, sendo renovável automaticamente por períodos de um ano, até ao limite máximo de 20 anos, se não for denunciado por qualquer das partes, por carta registada com aviso de recepção, enviada até 30 dias antes do final do contrato.

14 - Obrigações dos concorrentes:

Os concorrentes obrigam-se a assegurar a manutenção, limpeza e bom funcionamento dos campos de ténis, do edifício de apoio e espaço envolvente, nomeadamente, procedendo à substituição e/ou reparação de materiais, tais como vedações, gradeamentos, redes, vidros e outros materiais que se encontrarem deteriorados ou danificados.

A Câmara Municipal de Setúbal apresenta ao concorrente um inventário de todo o equipamento existente nas instalações do Campo de Ténis, onde este vai assegurar que será responsável pela boa utilização e conservação e manutenção desse material.

Os concorrentes obrigam-se ainda a proceder à aquisição de materiais específicos da modalidade, tais como raquetes e bolas.

O pagamento das contas por despesas correntes como água, electricidade e telefones ficam por conta dos concorrentes.

Os concorrentes podem proceder a obras de beneficiação de infra-estruturas, após autorização da Câmara Municipal de Setúbal, relativamente à colocação de iluminação artificial à volta dos campos e a colocação de repavimentação dos pisos, sendo a sua responsabilidade a concretização de todas essas intervenções.

Os investimentos de beneficiação de infra-estruturas especificados no número anterior poderão ser deduzidos nas rendas, no todo ou em parte e, passam a ser pertença da Câmara Municipal de Setúbal, uma vez findo o prazo do contrato.

Deve ser solicitado, pelos concorrentes, a autorização da Câmara Municipal de Setúbal, para a realização de quaisquer obras nas instalações.

Os concorrentes obrigam-se a enviar à Divisão de Desporto, da Câmara Municipal de Setúbal, relatórios mensais com o balanço das actividades desenvolvidas nos campos de ténis.

A Câmara Municipal de Setúbal pode reservar as instalações para iniciativas desportivas municipais, mediante aviso com antecedência de 10 dias.

O valor mínimo a pagar à Câmara Municipal de Setúbal será uma renda mensal de 300 euros, 150 euros por campo, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

As rendas serão pagas na Tesouraria da Câmara Municipal de Setúbal, até ao dia 8 de cada mês, a não ser que os concorrentes proponham o pagamento antecipado por trimestre, semestre ou por ano.

A segurança das instalações concessionadas será da responsabilidade do concessionário, sem prejuízo da Câmara Municipal de Setúbal poder adoptar as medidas que entender convenientes.

O concessionário (concorrente) é responsável por todas as obrigações relativas aos seus funcionários.

O concessionário (concorrente) é responsável pelo cumprimento de toda a legislação em vigor no que respeita à actividade que vai desempenhar nomeadamente quanto à higiene e segurança no trabalho, licenças, alvarás e segurança de equipamentos e instalações.

15 - Cláusulas de rescisão:

Constituem fundamento para rescisão unilateral do contrato pela Câmara Municipal de Setúbal:

a) O não cumprimento do projecto apresentado;

b) O não cumprimento das obrigações constantes do caderno de encargos;

c) O encerramento ou abandono das instalações, sem autorização prévia da Câmara Municipal de Setúbal;

O não cumprimento das condições de execução do contrato e quando a sua gravidade o justifique pelos prejuízos causados quer à CMS quer aos utentes poderá constituir fundamento para rescisão imediata do contrato, com perda de caução e sem direito a indemnização, independentemente das demais sanções previstas na lei.

A falta de cumprimento dos prazos de pagamento confere à CMS a faculdade de prescindir o contrato e declarar a reversão da área da concessão.

16 - Transmissão da concessão:

A concessão não poderá ser transmitida total ou parcialmente ainda mesmo por arrendamento, sem a prévia autorização da CMS, sendo nulos todos os actos e contratos celebrados pelo concessionário com infracção ao disposto neste preceito.

17 - Extinção da concessão:

Impossibilidade objectiva permanente, não imputável a qualquer das partes;

Caducidade do termo do prazo

Rescisão nos termos da cláusula 4 do caderno de encargos.

18 - Início da concessão:

O concessionário compromete-se a iniciar a prestação do serviço público 60 dias após a celebração do contrato de concessão.

2 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos de Sousa.

3000212803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504821.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda