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Despacho 16363/2006, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 363/2006

No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do despacho 15 826/2006 (2.ª série), de 6 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de Julho de 2006, e tendo presente o disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego:

1 - No licenciado José Alberto Ferreira Franco, director de serviços de Transportes Rodoviários de Mercadorias, e no licenciado José Manuel dos Santos Pedro, director de serviços de Transportes Rodoviários de Passageiros, no âmbito das respectivas áreas de actuação, as competências seguintes:

a) Conceder alvarás, licenças, certificados e autorizações;

b) Certificar meios de transporte especializados;

c) Cancelar os títulos emitidos, quando requerido pelos seus titulares;

d) Emitir cadernetas de folhas de itinerário.

2 - No director da Delegação de Transportes do Norte, licenciado António José Pereira Machado, na directora da Delegação de Transportes do Centro, licenciada Graça Maria de Albuquerque Fernandes, na directora da Delegação de Transportes de Lisboa, licenciada Maria Isabel de Albuquerque Carvalho Seabra, e no licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues, chefe de divisão da Delegação de Transportes do Sul, no âmbito das respectivas áreas de actuação, as competências seguintes:

2.1 - Sobre transporte em táxi:

a) Emitir licenças de veículos;

b) Emitir cópias certificadas dos alvarás, com averbamento do veículo;

2.2 - Sobre transporte de passageiros em veículos pesados:

a) Emitir cadernetas de folhas de itinerário para a realização de serviços ocasionais nacionais e para a realização de transportes internacionais;

b) Emitir certificados para o transporte particular de passageiros em veículos pesados;

c) Emitir alvarás de concessão de carreiras e averbamento das suas alterações;

d) Conceder licenças, certificados e autorizações;

e) Cancelar títulos emitidos, quando requerido pelos seus titulares;

2.3 - Sobre transporte rodoviário de mercadorias:

a) Emitir licenças de veículos e cópias certificadas de licenças comunitárias;

b) Emitir autorizações para a realização de transportes internacionais, excepto quanto às CEMT, e de cabotagem e para a realização de transportes de carácter excepcional;

c) A concessão de ecopontos.

3 - Fica autorizada a subdelegação de competências ora subdelegadas nos respectivos chefes de divisão.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da entrada em vigor do despacho que autoriza a presente subdelegação de competências, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelos dirigentes referidos.

28 de Julho de 2006. - O Subdirector-Geral, Fernando Ferreira da Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504714.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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