Portaria 314/2002
de 23 de Março
Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 171/96, de 20 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento Social, o seguinte:
1.º É fixado em 10% sobre o valor do índice 100 das carreiras do regime geral e especial da função pública o valor da senha de presença diária a atribuir aos vogais participantes em sessões do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, nos termos definidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 171/96, de 20 de Setembro.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.
Em 14 de Janeiro de 2002.
O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro do Equipamento Social, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas.