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Portaria 314/2002, de 23 de Março

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Sumário

Fixa em 10% sobre o valor do índice 100 das carreiras do regime geral e especial da função pública o valor da senha de presença diária a atribuir aos vogais participantes em sessões do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes.

Texto do documento

Portaria 314/2002
de 23 de Março
Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 171/96, de 20 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento Social, o seguinte:

1.º É fixado em 10% sobre o valor do índice 100 das carreiras do regime geral e especial da função pública o valor da senha de presença diária a atribuir aos vogais participantes em sessões do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, nos termos definidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 171/96, de 20 de Setembro.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.
Em 14 de Janeiro de 2002.
O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro do Equipamento Social, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-20 - Decreto-Lei 171/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Define o processo de actualização do quantitativo das senhas de presença dos vogais do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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