Manda o vice-almirante Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, no exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover, por antiguidade, ao posto de capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 216.º do EMFAR, o 23785, capitão-tenente da classe de fuzileiros Joaquim José Assis Pacheco dos Santos (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.º e 227.º do mencionado Estatuto, a contar de 20 de Junho de 2006, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 20285, capitão-de-fragata da classe de fuzileiros Joaquim Almeida Gabriel, ficando colocado no 1.º escalão do novo posto.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 20285, capitão-de-fragata da classe de fuzileiros Joaquim Almeida Gabriel.
31 de Julho de 2006. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, no exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, Victor Manuel Bento e Lopo Cajarabille, vice-almirante.