ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS CARREIROS
Certifico que, por escritura de 7 de Julho de 2006, lavrada de fl. 26 a fl. 29 do livro de notas para escrituras diversas n.º 47-A do Cartório Notarial de Cantanhede, sito no Largo de Cândido dos Reis, 15, salas 4 e 5, na cidade de Cantanhede, a cargo do notário licenciado Luís Manuel Canha, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, com sede no lugar de Carreiros, freguesia de Sanguinheira, concelho de Cantanhede.
A associação tem por objecto a defesa e promoção da qualidade de vida e das tradições dos moradores, naturais e amigos de Carreiros.
Constituem receitas da associação a jóia e quotas dos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral, e ainda todo e qualquer donativo ou subsídio que eventualmente venha a ser atribuído.
São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
A competência e forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos 170.º e 172.º a 179.º do Código Civil.
A mesa da assembleia geral compõe-se por cinco membros, sendo três efectivos, dos quais um será o presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário, e dois suplentes, competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas.
A direcção é composta por sete membros, sendo cinco efectivos, dos quais um será o presidente, um tesoureiro, um secretário, dois vogais e dois suplentes, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da Associação.
O conselho fiscal é composto por cinco associados, sendo três efectivos, dos quais um será o presidente, dois secretários e dois suplentes, competindo-lhe a fiscalização dos actos administrativos e financeiros da direcção, a verificação das respectivas contas e relatórios e a emissão de parecer sobre todos os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
Os órgãos sociais serão eleitos obrigatoriamente no prazo de um ano após a data da outorga da escritura de constituição, funcionando até à eleição como órgão gestor da Associação, com carácter de provisoriedade, uma comissão instaladora, composta pelos elementos subscritores da referida escritura.
Está conforme ao original.
7 de Julho de 2006. - O Notário, Luís Manuel Canha.
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