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Aviso 2402/2006 - AP, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 2402/2006 - AP

Projecto urbano para a área AR 1 do Plano de Urbanização da Ribeira de Santa Luzia

Miguel Filipe Machado de Albuquerque, presidente da Câmara Municipal do Funchal torna público que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião pública de 21 de Junho, desencadear o processo de elaboração do projecto urbano para a área AR 1 do Plano de Urbanização da Ribeira de Santa Luzia por forma a reabilitar, a qualificar e a renovar esta área primordial do tecido urbano, assegurando a integração deste espaço na envolvente e a participação na sua identidade.

A área de intervenção indicada na planta em anexo, circunscreve-se nos seguinte limites:

Norte - cota 40;

Sul - limite dos prédios confinantes com a Rua dos Netos;

Este - limite dos prédios confinantes com a Rua dos Ferreiros;

Oeste - ribeira de Santa Luzia.

Participação - nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá por um período de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República um processo de participação do público, durante o qual os interessados poderão formular sugestões e pedidos de esclarecimento, bem como solicitar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Os documentos que fazem parte do início da elaboração do projecto de plano estarão patentes no Departamento de Planeamento Estratégico da Câmara Municipal do Funchal, telefone: 291211024, para que os interessados os possam consultar e esclarecer quaisquer dúvidas que surjam.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em impresso próprio que pode ser obtido no Departamento de Planeamento Estratégico da Câmara Municipal do Funchal ou através do site www.cm-funchal.pt e que depois de redigido será entregue em mão ou por correio para o Departamento Administrativo, 2.º, Edifício da Câmara Municipal do Funchal, Praça do Município, 9004-512 Funchal.

27 de Junho de 2006. - O Vereador por Delegação do Presidente da Câmara, João José Nascimento Rodrigues.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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