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Aviso 2393/2006 - AP, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 2393/2006 - AP

Plano Director Municipal de Albufeira

Nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna-se público que a Câmara Municipal de Albufeira, em reunião de 4 de Julho de 2006, determinou iniciar o procedimento de alteração do Plano Director Municipal de Albufeira, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º e da excepção contida na alínea b) do n.º 2 do artigo 95.º do citado diploma, aprovar os termos de referência para a dita alteração e fixar o prazo máximo de 30 dias para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

O presente aviso foi enviado para a publicação na 2.ª série do Diário da República em 7 de Julho de 2006.

7 de Julho de 2006. - O Vice-Presidente, José Carlos Martins Rolo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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