1 - Nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta dos conselhos científicos das respectivas escolas, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República:
A) Concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a referência A1), área de Inglês, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
B) Concurso de provas públicas para recrutamento de professores-adjuntos para as referências:
B1) Disciplina de Gestão de Operações Turísticas, da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche do Instituto Politécnico de Leiria (um lugar);
B2) Disciplina de Solicitadoria de Execução, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (um lugar);
C) Concurso de provas públicas para recrutamento de professores-coordenadores para as referências:
C1) Disciplina de Engenharia Genética da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche do Instituto Politécnico de Leiria (um lugar);
C2) Disciplina de Dinâmica de Populações da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche do Instituto Politécnico de Leiria (um lugar);
C3) Disciplina de Comunicações Móveis da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (um lugar);
C4) Disciplina de Planeamento de Redes Informáticas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (um lugar);
C5) Disciplina de Biomateriais da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (um lugar);
C6) Área científica de Gestão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (um lugar);
C7) Área científica de Economia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (um lugar);
C8) Área científica de Construções - Engenharia Civil da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (um lugar);
C9) Área científica de Gestão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (um lugar).
2 - Ao concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área referida na alínea A) são admitidos os candidatos que:
Referência A1):
a) Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
b) Constitui requisito preferencial na apreciação curricular dos candidatos previstos na alínea a) possuir experiência pedagógica e científica na docência do ensino superior politécnico em disciplinas da área para que é aberto o concurso; grau de doutor em Tradução ou equivalente e investigação na área de tradução áudio-visual da língua inglesa e portuguesa.
3 - Ao concurso de provas públicas para recrutamento de professores-adjuntos para as disciplinas referidas na alínea B) são admitidos os candidatos que:
Referência B1):
a) Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
b) Constitui requisito preferencial na apreciação curricular dos candidatos previstos na alínea a) possuir experiência pedagógica e científica na docência do ensino superior politécnico na disciplina para que é aberto o concurso; grau de licenciado em Direcção e Gestão de Operadores Turísticos e de mestre em Gestão de Turismo;
Referência B2):
a) Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
b) Constitui requisito preferencial na apreciação curricular dos candidatos previstos na alínea a) possuir experiência pedagógica e científica na docência do ensino superior politécnico no âmbito da formação em Solicitadoria e grau de mestre na área das Ciências Jurídicas com a classificação final de Muito bom.
4 - Ao concurso de provas públicas para recrutamento de professores-coordenadores para as disciplinas/áreas referidas na alínea C) são admitidos os candidatos que:
Referência C1):
a) Os professores-adjuntos da disciplina para que é aberto o concurso com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que sejam seleccionados em concurso de provas públicas a realizar para o efeito nos termos dos artigos 15.º e seguintes do referido diploma legal;
b) Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
c) Constitui requisito preferencial na apreciação curricular dos candidatos referidos na alínea a) possuir experiência pedagógica e científica na docência do ensino superior politécnico na disciplina para que é aberto o concurso; grau de licenciado em Biologia e grau de mestre em Secreção Vegetal e Recursos Naturais Renováveis;
d) Constitui requisito preferencial na apreciação curricular dos candidatos referidos na alínea b) possuir grau de doutor em Secreção Vegetal e Recursos Naturais Renováveis;
Referência C2):
a) Os professores-adjuntos da disciplina para que é aberto o concurso com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que sejam seleccionados em concurso de provas públicas a realizar para o efeito nos termos dos artigos 15.º e seguintes do referido diploma legal;
b) Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
c) Constitui requisito preferencial na apreciação curricular dos candidatos previstos na alínea a) possuir licenciatura em Biologia e grau de mestre em Ecologia Marinha;
d) Constitui requisito preferencial na apreciação curricular dos candidatos previstos na alínea b) possuir experiência pedagógica e científica na docência do ensino superior politécnico na área da disciplina para que é aberto o concurso e grau de doutor em Ecologia Marinha;
Referência C3):
a) Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
b) Constitui requisito preferencial na apreciação curricular dos candidatos previstos na alínea a) possuir experiência pedagógica e científica na docência do ensino superior politécnico na disciplina para que é aberto o concurso; grau de doutor em Engenharia Electrotécnica ou equivalente e investigação na área de redes de comunicações móveis;
Referência C4):
a) Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
b) Constitui requisito preferencial na apreciação curricular dos candidatos previstos na alínea a) possuir experiência pedagógica e científica na docência do ensino superior politécnico na disciplina para que é aberto o concurso; grau de doutor em Engenharia Informática ou equivalente e investigação na área de arquitecturas para suporte da qualidade de serviço na Internet;
Referência C5):
a) Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
b) Constitui requisito preferencial na apreciação curricular dos candidatos previstos na alínea a) possuir experiência pedagógica e científica na docência do ensino superior politécnico na disciplina para que é aberto o concurso; grau de doutor em Ciência e Engenharia de Polímeros e investigação na área de materiais poliméricos;
Referência C6):
a) Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
b) Constitui requisito preferencial na apreciação curricular dos candidatos previstos na alínea a) possuir experiência pedagógica e científica na docência do ensino superior politécnico na área de conhecimento de Gestão Internacional ou Técnicas de Apoio à Decisão; licenciatura na área científica para que é aberto o concurso; grau de doutor em Gestão ou equivalente e investigação na área para que é aberto o concurso;
Referência C7):
a) Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
b) Constitui requisito preferencial na apreciação curricular dos candidatos previstos na alínea a) possuir experiência pedagógica e científica na docência do ensino superior politécnico na área de conhecimento de instrumentos financeiros ou macroeconomia; licenciatura na área científica para que é aberto o concurso; grau de doutor em Economia e investigação na área para que é aberto o concurso;
Referência C8):
a) Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
b) Constitui requisito preferencial na apreciação curricular dos candidatos previstos na alínea a) possuir experiência pedagógica e científica na docência do ensino superior politécnico na área de conhecimento de Qualidade em Obras e Projectos; grau de doutor em Engenharia Civil ou equivalente e investigação na área para que é aberto o concurso;
Referência C9):
a) Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
b) Constitui requisito preferencial na apreciação curricular dos candidatos previstos na alínea a) possuir experiência pedagógica e científica na docência do ensino superior politécnico na área de conhecimento de Estratégia Empresarial; licenciatura na área científica para que é aberto o concurso; grau de doutor em Gestão ou equivalente e investigação na área para que é aberto o concurso.
5 - O conteúdo funcional da categoria de professor-adjunto e de professor-coordenador é o descrito no artigo 3.º, n.os 4 e 5, respectivamente, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
6 - Prazo de validade - os concursos são válidos para os lugares indicados, caducando com o preenchimento dos mesmos.
7 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, onde deverão constar: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, estado civil, residência ou endereço de contacto e número de telefone, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, graus académicos e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa, indicação do concurso e referência a que se candidata, o número do edital, Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.
8 - Os candidatos ao concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área referenciada na alínea A) deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
d) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar (quando aplicável);
e) Fotocópia dos documentos comprovativos dos graus académicos exigidos em que constem as classificações finais;
f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelo n.º 2 do presente edital;
g) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, três exemplares de quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.
9 - Os candidatos ao concurso de provas públicas para recrutamento de professores-adjuntos para as disciplinas referenciadas na alínea B) deverão fazer acompanhar os seus requerimentos com os documentos referenciados nas alíneas a) a e) do número anterior e nas alíneas seguintes:
a) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelo n.º 3 do presente edital;
b) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, seis exemplares de quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;
c) Seis exemplares do estudo proposto pelo candidato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
10 - Os candidatos ao concurso de provas públicas para recrutamento de professores-coordenadores das disciplinas/áreas referenciadas na alínea C) deverão fazer acompanhar os seus requerimentos com os documentos referenciados nas alíneas a) a e) do n.º 8 do presente edital e nas alíneas seguintes:
a) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelo n.º 4 do presente edital;
b) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, e seis exemplares de quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações/trabalhos e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;
c) Seis exemplares de um sumário pormenorizado da lição a que se refere a alínea a) e seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b), ambas do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-lei 185/81, de 1 de Julho.
11 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 8 do presente edital aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
12 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos ao concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área referenciada na alínea A) são os seguintes:
Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e para o cálculo e classificação final de cada candidato é aplicada uma das seguintes fórmulas:
Com entrevista = 0,3 x ND + 0,2 x CCT + 0,4 x CP + 0,1 x E
Sem entrevista = 0,3 x ND + 0,2 x CCT + 0,5 x CP
12.1 - Cada um dos factores constantes da fórmula é classificado numa escala de 0 a 20, em que:
ND = doutoramento na área para que é aberto concurso = 20 pontos;
12.2 - Para análise do currículo científico e ou técnico (CCT) são considerados os seguintes factores:
Comunicações em conferências ou palestras;
Publicação em revistas da especialidade;
Participação em projectos de investigação ou desenvolvimento na área para que é aberto o concurso;
Cursos de formação e pós-graduações na área para que é aberto o concurso;
12.3 - Para avaliação do currículo pedagógico (CP) são considerados os seguintes factores:
Experiência de leccionação no ensino superior politécnico na área para que é aberto o concurso;
Tipos de aulas (teóricas, teórico-práticas ou práticas) leccionadas no ensino superior politécnico;
Número de disciplinas leccionadas no ensino superior politécnico;
12.4 - A entrevista (E), caso seja considerada necessária pelo júri, servirá para aferição da relevância do currículo do candidato para a área para que é aberto o concurso.
13 - As provas do concurso de provas públicas para recrutamento de professores-adjuntos para as disciplinas referenciadas na alínea B) são as constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
14 - As provas do concurso de provas públicas para recrutamento de professores-coordenadores para as disciplinas/áreas referenciadas na alínea C) são as constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
15 - A apresentação das candidaturas pode ser feita pessoalmente ou por correio, através de carta registada com aviso de recepção, com o endereço indicado no n.º 7 do presente edital.
16 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de Julho de 2006. - O Vice-Presidente, por ausência do Presidente, João Paulo dos Santos Marques.