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Edital 310/2006, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Edital 310/2006

1 - Faz-se público que, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do reitor de 7 de Abril de 2006, se encontra aberto concurso documental para recrutamento de um professor catedrático para as disciplinas de Análise e Gestão de Sistemas de Informação e Planeamento e Controlo de Gestão, do Departamento de Gestão de Empresas.

Em conformidade com os artigos 37.º, 38.º, 40.º, 43.º e 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:

2 - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

3 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º 2, designadamente certidão de doutoramento e certidão comprovativa do tempo de serviço como docente universitário;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certidão do registo de nascimento;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado médico comprovativo da robustez física e perfil psíquico para o exercício do cargo;

g) Documento comprovativo do cumprimento das leis de recrutamento militar;

h) Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover e que o interessado entenda dever apresentar para o efeito.

4 - O requerimento de admissão ao concurso, a apresentar no Gabinete de Gestão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Senhora da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora, deverá ser dirigido ao reitor da Universidade de Évora, com a indicação do nome, estado civil, profissão e residência (código postal e número de telefone), podendo ser dispensada, para efeitos de concurso, a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas d) a g) do n.º 2, devendo, neste caso, o candidato declarar, no requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às condições a comprovar com os referidos documentos.

5 - A reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias úteis a contar da data da sua prolação, o despacho de admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas neste edital, devendo os candidatos admitidos apresentar, nos 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do referido despacho, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 45.º e 47.º a 52.º do aludido Estatuto da Carreira Docente Universitária.

27 de Junho de 2006. - O Reitor, Jorge Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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