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Deliberação 1100/2006, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1100/2006

Deliberação do Senado SU - 4/2006

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 16 de Março de 2006, decidiu o constante do articulado que se segue:

1.º

Adequação

O curso de licenciatura em Biologia Marinha e Pescas criado pela Portaria 505/87, de 23 de Junho, e com última alteração por deliberação do senado SU-23/98, de 30 de Abril, é substituído pelo curso de licenciatura em Biologia Marinha, decorrente das normas estipuladas pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2.º

Objectivos

Os principais objectivos do curso de licenciatura em Biologia Marinha são:

Criar as competências teóricas aplicadas durante este 1.º ciclo, que possibilitem evoluir para uma especialização ao nível de ciclos mais avançados (2.º e 3.º ciclos);

Dar formação nas temáticas da Biologia Marinha, mas com os conhecimentos básicos nas áreas da Biologia;

Oferecer uma preparação multidisciplinar que enfatize a importância e o papel dos organismos marinhos, dos recursos marinhos, dos ecossistemas marinhos e do meio aquático;

Fornecer o conhecimento teórico adequado para a análise e compreensão dos ecossistemas marinhos e da diversidade, biologia, ecologia, dinâmica, exploração, gestão e conservação dos organismos marinhos;

Formar profissionais capazes de comunicar o seu conhecimento a públicos especialistas e não especialistas.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de licenciatura em Biologia Marinha, ministrado pela Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente da Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS - European Credit Transfer System.

2 - O curso terá 180 ECTS, dos quais 150 obrigatórios e 30 opcionais, sendo distribuídos por três anos, divididos em semestres.

3 - A licenciatura em Biologia Marinha possibilita os seguintes percursos alternativos:

3.1 - Licenciatura em Biologia Marinha, caso os 30 créditos de opção sejam repartidos pelas áreas científicas de Biologia;

3.2 - Licenciatura em Biologia Marinha, ramo de Ciências do Mar, caso acumulem 30 créditos nessa área científica, através da realização de unidades curriculares obrigatórias e opcionais;

3.3 - Licenciatura em Biologia Marinha, ramo de Ciências do Ambiente, caso acumulem 30 créditos nessa área científica, através da realização de unidades curriculares obrigatórias e opcionais;

3.4 - Licenciatura em Biologia Marinha, ramo de Química, caso acumulem 25 créditos nessa área científica, através da realização de unidades curriculares obrigatórias e opcionais;

3.5 - Licenciatura em Biologia Marinha, ramo de Gestão e Administração, caso acumulem 30 créditos opcionais nessa área científica, através da realização de unidades curriculares opcionais.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do anexo n.º 1, que integra os formulários, que foram elaborados nos termos do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso nos termos constantes desta deliberação e seus anexos.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

6.º

Regime de transição

1 - O plano de estudos do curso de Biologia Marinha, resultante da presente deliberação, coexistirá com o antigo plano de estudos do curso de Biologia Marinha e Pescas, durante o ano lectivo de 2006-2007, nos termos decididos pelo senado de 2 de Março de 2006.

2 - Aos alunos que, nos termos do número anterior, optem pelo novo plano de estudos será aplicada a tabela de equivalências constante do anexo n.º 2 à presente deliberação.

3 - Aos alunos que em 2005-2006 estiveram inscritos nos 4.º ou 5.º anos do curso de Biologia Marinha e Pescas e que por aplicação da tabela de equivalências referida no n.º 2 deste artigo cumprem o plano de estudos da nova licenciatura em Biologia Marinha, será emitida a respectiva certidão do grau de licenciado.

4 - O curso de licenciatura em Biologia Marinha e Pescas é extinto, uma vez terminado o ano lectivo de 2006-2007.

7.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2006-2007.

19 de Julho de 2006. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO N.º 1

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.

3 - Curso - Biologia Marinha.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Biologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - a licenciatura em Biologia Marinha pretende estruturar-se num 1.º ciclo de Biologia Marinha, caso os 30 créditos opcionais sejam repartidos pelas áreas científicas da Biologia. No entanto, são também apresentados vários percursos alternativos com ramos em Ciências do Mar, em Ciências do Ambiente, em Química, ou Gestão e Administração, desde que acumulem 25 ou 30 créditos correspondentes a unidades curriculares obrigatórias e optativas nas áreas científicas em que o ramo é concedido.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Biologia Marinha

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo de Ciências do Mar

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ramo de Ciências do Ambiente

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Ramo de Química

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Ramo de Gestão e Administração

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Observações. - As disciplinas de opção para a licenciatura em Biologia Marinha e os seus diversos percursos alternativos poderão ser qualquer disciplina da Faculdade, da Universidade ou de outras universidades. A única restrição a impor será a de que as disciplinas escolhidas deverão pertencer às áreas científicas genéricas explicitadas como opção. Como opção, o aluno poderá também realizar um projecto/estágio independente, no máximo de 15 ECTS, na área científica da Biologia Marinha, no 3.º ano, exceptuando-se o ramo de Gestão e Administração.

10 - Plano de estudos:

Biologia Marinha

Licenciatura

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º semestre

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ramo de Ciências do Mar

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 10

Tempo de trabalho (horas)

(ver documento original)

3.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Ramo de Ciências do Ambiente

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

3.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Ramo de Química

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

3.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

Ramo de Gestão e Administração

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

3.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 29

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 30

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Plano de equivalência

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-23 - Portaria 505/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Organiza em sistema de unidades de crédito os cursos de licenciatura em Biologia Marinha e Pescas e em Hortofruticultura pela Universidade do Algarve e aprova as respectivas estruturas curriculares.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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