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(sem Diploma) , de 4 de Agosto

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Texto do documento

ASSOCIAÇÃO DE PAINTBALL PROFISSIONAL DE ALMADA

Certifico que, por escritura outorgada em 18 de Abril de 2006, lavrada com início a fl. 38 do livro de notas para escrituras diversas n.º 28-A do Cartório Notarial da licenciada Dr.ª Ana Paula Lisboa Trindade Loureiro, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos nem actividade de carácter política ou religiosa, com a denominação em epígrafe, com sede na Rua da Quinta Nova, 46, freguesia da Charneca da Caparica, concelho de Almada, constando dos respectivos estatutos que:

A sua duração é por tempo indeterminado;

Tem por objecto a prática de paintball e outros desportos;

Os associados dividem-se em efectivos e honorários;

São órgãos sociais da Associação a assembleia geral, a direcção, o conselho fiscal e o conselho técnico;

A assembleia geral tem competência para deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à associação e, em especial:

a) Eleger a mesa da assembleia geral, o conselho fiscal, a direcção e o conselho técnico em assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para o efeito;

b) Aprovar o plano de actividades e orçamento conjuntamente, podendo introduzir as alterações que julgar convenientes;

c) Aprovar o relatório, as contas e o plano de actividades da direcção;

d) Aprovar o parecer fiscal;

e) Aprovar a classificação de campos de jogos, podendo introduzir as alterações que julgar convenientes;

f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e demais assuntos que legalmente lhe sejam afectos;

g) Pronunciar-se sobre qualquer assunto nos termos dos estatutos;

h) Dissolver a Associação, desde que aprovada por três quartos de todos os associados, e nomear liquidatários;

i) Autorizar a assembleia geral a demandar os membros dos órgãos sociais por factos praticados no exercício dos cargos;

À direcção compete dirigir a Associação e assegurar a prossecução dos seus objectivos e, em especial:

a) Representar a Associação, em juízo ou fora dele;

b) Apresentar anualmente à assembleia geral o plano de actividades e orçamento, bem como o relatório, balanço e contas de gestão do exercício anterior, acompanhados do parecer do conselho fiscal;

c) Promover e apoiar a constituição de grupos de trabalho com vista ao cumprimento dos objectivos da Associação;

d) Gerir os bens da Associação;

e) Elaborar regulamentos internos;

f) Submeter à apreciação da assembleia geral as propostas que se mostrem necessárias;

g) Cumprir e dar execução às deliberações da assembleia geral;

h) Elaborar a proposta do valor das quotas e de outras contribuições dos associados;

i) Em geral, assegurar e impulsionar as actividades tendentes à prossecução dos objectivos da Associação e exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação dos presentes estatutos;

Ao conselho fiscal compete:

a) Fiscalizar a administração realizada pela direcção e conselho fiscal;

b) Examinar e verificar a escrita da Associação, os livros da contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;

c) Dar parecer fundamentado sobre o plano de actividades e o orçamento, relatório e contas apresentados pela direcção;

d) Assistir às reuniões da direcção e do conselho técnico, sempre que o entenda conveniente, ou quando para isso tiver sido solicitado pelos presidentes dos respectivos órgãos sociais;

e) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;

f) Em geral, assegurar todas as demais competências que lhe forem atribuídas por lei ou decorrentes da aplicação destes estatutos;

Ao conselho técnico compete:

a) Elaborar e aplicar normas e padrões de procedimentos técnicos e regulamentos relativos à prática de paintball;

b) Apoiar os campos de jogos para a prática deste desporto, bem como supervisionar a sua qualidade técnica, em todas as vertentes, realizando anualmente a classificação dos mesmos, a apresentar em simultâneo com o orçamento e plano de actividades;

c) Definir regras, regulamentos, campos, organizações e meios para as realizações desportivas de paintball a realizar pela Associação ou com o seu patrocínio total;

d) Apresentar à assembleia geral, até 31 de Janeiro, a lista de campos de jogos aprovados para eventos da Associação, a realizar nesse ano;

A dissolução da Associação só poderá ser deliberada em assembleia geral especialmente convocada para esse fim.

18 de Abril de 2006. - A Notária, Ana Paula Lisboa Trindade Loureiro.

3000204127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1504323.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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