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Despacho 5645/2002, de 13 de Março

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Sumário

Autoriza a prestação de trabalho extraordinário ao pessoal administrativo de impressão de artes gráficas, auxiliar e motoristas a exercer funções no gabinete do Ministro do Equipamento Social.

Texto do documento

Despacho 5645/2002 (2.ª série). - 1 - Tendo presente o disposto no artigo 27.º, n.º 3, alínea c), e a determinação constante do artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e demais legislação aplicável, bem como a alínea d) do despacho 2526/2002, de 29 de Janeiro, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 2002, autorizo o pessoal administrativo de impressão de artes gráficas, auxiliar e motoristas, em serviço no meu Gabinete, a prestar trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado durante o ano de 2002.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2002.

18 de Fevereiro de 2002. - A Chefe do Gabinete, Luísa Guimarães

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/03/13/plain-150430.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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